domingo, 8 de novembro de 2015

Hegemonia social e Direito

          O chamado apartheid social e a ascensão do fascismo social, descrito no texto de Boaventura, tem como exemplo o caso da ADPF 186, na qual o partido dos Democratas considera inconstitucional a implementação de cotas raciais na UnB (Universidade de Brasília) com o argumento de que esta gera preconceito e diferenças. Porém, tal necessidade de inclusão se deu pela própria historia brasileira, com a escravidão de negros recorrente em nosso país durante centenas de anos, os quais eram destituídos de quaisquer direitos, e que reflete até hoje nos problemas sociais.
          Vemos no dia a dia e no caso estudado que o direito tem principalmente a função de defender as minorias das hegemonias, e com relação aos negros, pelo seu passado histórico, hoje possuem menor poder aquisitivo e concorrem de forma desigual com os brancos, cabendo aí a necessidade da implementação de cotas, para a ocupação do atual ambiente composto hegemonicamente por brancos de classe média.
          Segundo Boaventura, existem três tipos de sociedade: a sociedade civil íntima (indivíduos que gozam de uma super inclusão) a sociedade civil estranha (gozam de alguns privilégios) e a sociedade civil incivil (totalmente a margem de qualquer direito). As cotas trariam os negros da sociedade civil incivil, para a sociedade civil estranha, já que estas podem ser consideradas “privilégios”. Porém, muitos dos negros que vivem na sociedade civil incivil, tem acesso precário a educação e acabam abandonando os estudos antes mesmo de completar o ensino fundamental.

         O questionamento de Boaventura sobre o Direito ser ou não emancipatório gera conflitos de pensamentos, mas analisando o contexto pode se afirmar que sim, mas não de forma ideal. Já que, formalmente, a Constituição Federal Brasileira em um único artigo garante a igualdade entre todos os cidadãos, mas observando a esfera material, nota-se facilmente que o Direito é falho e ocorre a necessidade de movimentos sociais das minorias para a busca efetiva de seus direitos, por meio dos “privilégios”, como por exemplo as cotas.

Julia Helena Tury Blumer
1o Ano Direito Noturno

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