domingo, 8 de novembro de 2015

Boaventura de Souza Santos formou-se em Direito pela Universidade de Coimbra, em 1963. Após o término da graduação, mudou-se para a Alemanha onde  estudou Filosofia do Direito. Foi um dos fundadores da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, na qual criou o curso de sociologia. Santos percorre o mundo ministrando palestras e conduzindo importantes investigações dos mais variados tópicos. Assim,  conhecendo brevemente a biografia do autor, percebe-se que, considerando sua vasta obra na matéria de sociologia do direito, Boaventura se faz importante estudioso para a compreensão crítica do tema das cotas raciais.
Após sucinto esclarecimento sobre o autor que será elemento fundante desta análise, insta, ulteriormente, promover pequeno relato sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra os atos administrativos de Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB). A argumentação do DEM, proferida pela advogada do partido, Roberta Kaufmann, aponta que a adoção de um modelo de cotas raciais, poderá criar no país um modelo de Estado racializado. Defendendo, ainda, um modelo de cotas por critérios mais objetivos, nas palavras da advogada: “Se fizermos uma política de recorte social, a partir de critérios objetivos, como por exemplo renda mínima ou ter estudado em escolas públicas, faremos a integração necessária, sem criarmos os riscos de dividirmos o Brasil racialmente”.
Para a compreensão crítica e completa do conteúdo do tema tratado, utiliza-se o artigo: "Poderá o Direito ser emancipatório?", de autoria do supracitado, Boaventura de Souza Santos. No decorrer do artigo o jurista português ressalta que a falta de pluralidade do direito contemporâneo e, portanto, produzido unicamente como direito estatal, produz, consequentemente, um caráter conservador, de manutenção do poder social. Em contrapartida o autor defende um direito cosmopolita, por conseguinte, capaz de defender as lutas das minorias, dessarte, emancipá-las.
Boaventura ressalta que a regulação estatal é obstaculizada pela regulação do mercado, sendo que a última edifica-se mais fortemente tendo em vista a abundância de recursos monopolizados pelos agentes do mercado financeiro. Além, o catedrático português explana que a estabilidade do mercado é obtida em detrimento da estabilidade social. O bom funcionamento da máquina capitalista consolida-se a partir de instabilidades sociais e insegurança financeira.
Com isso, tem-se que a negação das cotas raciais seria a corroboração do direito conservador. Para Santos, o direito deveria ser cosmopolita, destarte, deveria primar por reverter relações sociais desiguais. Na votação da ADPF 186 é exatamente isso que o STF produz ao declarar constitucional os atos administrativos da UnB. A Corte levou em consideração a dívida histórica e a baixa incidência de negros no ensino superior, decidindo, dessa forma, a facilitar o ingresso dessas classes historicamente prejudicas, com o intuito de igualar e, até mesmo, incluí-los na direção do país.

Lucas Melo 1º  noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário