domingo, 18 de outubro de 2015

Universal e contraditório

O intelectual alemão Max Weber compreende dois tipos de racionalidade: a formal, a qual expressa o tipo ideal das ações, sendo estas calculáveis e, portanto, estabelecendo normas, tal como é vista no Direito; mas também existe a racionalidade material, que leva em consideração valores e exigências de certo grupo.

Desse modo, para Weber, toda ação jurídica deve ser a aplicação de uma razão abstrata em fatos concretos, partindo de uma lógica interna a fim de não deixar lacunas, além de partir da racionalidade formal para a material, por não conseguir atingir os pressupostos da universalidade

Sob esta ótica, é possível analisar a atualidade dessa racionalidade do Direito no caso sobre o processo, ocorrido em Jales, de transgenitalização de uma mulher transexual, que pleiteou uma cirurgia para mudança de sexo, modificação do registro civil e a modificação do sexo masculino para o feminino. Isto, pois, o juiz que deferiu tal processo usa de dispositivos jurídicos, bem como da lógica, para explicar seus argumentos a fim de não deixar tais lacunas.


Assim, com este fato, pode-se observar como o Direito formal é contraditório, pois, na tentativa de ser universal é debilitado com o desenvolvimento social moderno, devido ao movimento contrário das minorias que este deixa de abranger, porém continua dependendo do que lhe poder ser racional.

Gabriel G. Zanetti - Direito Noturno

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