domingo, 18 de outubro de 2015

A Constelação Inalcançável

                   Max Weber discorre sobre o tema da racionalidade distinguindo uma de caráter calculável, sendo portanto pura, recebendo o nome de Formal e outra que leva em conta os valores de certo grupo, denominada Material. Nesse sentido, o Direito ao ser produzido em um plano ideal deveria contemplar a todos e ao mesmo tempo ser abstrato, ou seja, deveria caminhar do plano Material para o Formal para constituir um sistema “sem lacunas”
                   Contudo, observa-se que em tal afã de ser racional é traçado um caminho irracional guiado por valores de determinados grupos, partindo da generalização para o específico. Assim, ao invés da constituição de um ordenamento capaz de contemplar todos os fatos concretos tem-se a síntese de anseios que não atendem a todos da sociedade.
                   É possível tal constatação no julgado da Comarca de Jales, a questão da transexualidade cria um confronto de valores e a contestação da formalidade do Direito vigente. Por um lado a sociedade tecnológica molda o indivíduo com base em seus princípios, no entanto quando surge outro grupo com padrões distintos há repulsa. Dessa forma, esse último apropria-se de um Direito Natural para legitimar a mudança visada e alcançar a “racionalidade pura”.
                   O juiz de Jales posiciona-se favoravelmente a respectiva quebra de paradigma e embasa seu discurso nos princípios da Liberdade, Igualdade, Privacidade e Dignidade da Pessoa Humana ao deferir a petição. Porém, apesar da ampliação do leque de fatos concretos abrangidos pelo Direito, não se conseguiu atingir a Racionalidade Formal. Na verdade, foi-se do generalizado ao restrito, do Formal ao Material, pois ainda permanecem outros anseios.

Victor Lugan Rizzon Chen - Noturno
       

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