sábado, 26 de setembro de 2015

Para Além do Direito

Hegel afirma em suas obras que a história é permeada por uma busca constante do homem por liberdade; liberdade esta que só foi atingida quando o Estado-forjado pela vontade racional dos homens- criou o direito (leis). Assim, o direito para Hegel é libertador do homem, posto que nele toda individualidade é suprimida e essa isonomia seria o pressuposto da igualdade.
Em seu livro, Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, Karl Marx caracteriza o pensamento hegeliano como uma abstração e, portanto, a tentativa de utiliza-lo como agente transformador das sociedades não se faz possível.  Marx afirma também que essa isonomia só existe de direito e não de fato, visto que os homens já nascem em situações desiguais e o direito é apenas mais um instrumento de dominação de classes.
Um caso real que aborda muito bem a crítica de Marx ao caráter libertador do direito é o do Pinheirinho, ocorrido em São José dos Campos. Em 2004 um grupo de pessoas pertencentes, majoritariamente, ao Movimento dos Sem Terra (MST) estabeleceu moradia em um terreno de propriedade da empresa Selecta Comércio e Indústria S.A, que naquele período se encontrava na categoria de massa falida. Ao tomar conhecimento da ocupação, a empresa ingressou como uma ação de reintegração de posse, baseada no seu direito à propriedade privada. Respondendo ao processo, a comunidade ali edificada buscava uma maneira de ter seu direito a moradia também resguardado. Após sete anos de trâmite judiciário e em meio a uma infinidade de decisões e recursos, o caso é encerrado e a decisão final é em favor da Selecta; esta consegue uma liminar que despejou de forma violenta e humilhante os moradores do Pinheirinho.
Nesse caso, hierarquicamente, tanto o direito a propriedade quanto o direito a moradia estão no mesmo patamar. Assim, Marx defenderia que o direito foi usado de forma não a garantir uma igualdade, mas privilegiando uma classe em detrimento de outra. A classe favorecia é a burguesia, aqui representada pela empresa Selecta, que utilizando-se de meios burocráticos fez prevalecer seus interesses.
O que se pode concluir é que, ao contrário do que afirma Hegel, o direito não é, por si só, um elemento garantidor da liberdade, igualdade e felicidade na sociedade atual, posto que muitas vezes ele é usado contra esses mesmos princípios. Entretanto não se pode negar o papel fundamental da lei na construção de uma sociedade mais justa, restando-nos apenas o questionamento de como melhor aplica-la sem deixar que interesses particulares influam negativamente na construção do bem comum.

Juliana Previato- 1º ano direito noturno

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