sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Caso Pinheirinho

          Karl Marx, famoso intelectual e revolucionário, propôs em uma de suas teorias que o Direito era um instrumento de dominação social, proveniente dos interesses de certa classe social. O próprio Estado visava vantagens para a classe dominadora burguesa se manter atrelada ao capitalismo.
          Teoria que, recentemente, foi vista na prática, na cidade de São José dos Campos, no caso Pinheirinho. Milhares de cidadãos foram obrigados a se retirar de suas moradias, localizadas em um território abandonado, que anteriormente pertencia à empresa Selecta.
          Em uma madrugada de domingo, a Polícia Civil de São Paulo invadiu o terreno com a intenção de desabrigar as 1500 famílias de seus lares. Não obstante a própria ação degradante em si, os atos para a retirada dos moradores foram acompanhados de forte violência, resultando em mortos, feridos, veículos incendiados e moradores presos.
          Tal decisão foi tomada pela Juíza Marcia Loureiro, em 22 de janeiro de 2012, que defende plenamente o direito à propriedade, como se vê no seguinte artigo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) XXII - é garantido o direito de propriedade;

Porém, se vê presente também na constituição, com exatamente a mesma escala hierárquica do artigo anterior, o direito a moradia, expresso no artigo:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

            Analisando os índices normativos do caso, é possível relacionar com a teoria de Hegel: direito é liberdade, superação dos sistemas anteriores de dominação e o que antes era dominado por outro homem, agora seria dominado por leis. A lei realmente “dominou” o caso e foi rigorosamente seguida. Porém, há um confronto normativo, pois há, concomitantemente,  uma lei defendendo o direito de propriedade da empresa e  outra, no mesmo patamar hierárquico, defendendo o direito de moradia dos trabalhadores “sem terra”.
          Isso nos faz retomar ao pensamento marxista, no qual defende que o direito é utilizado pela classe dominante como instrumento de garantia de seus interesses, já que a solução do caso poderia ser totalmente oposta caso a juíza se concentrasse em outro artigo da Constituição Federal. Pode-se dizer até mesmo que ela feriu com um dos princípios do Judiciário: a imparcialidade; posto que, diante das circunstâncias da comunidade, tal como a pacificidade, o tempo de permanência no local e o fato de nenhum processo anterior sobre o caso ter transitado em julgado, claramente a juíza tomou o lado "mais forte". 
          O que vemos é a famosa “luta de classes” ainda presente na sociedade atual, com os mesmos vícios da dominação burguesa em todas as camadas políticas e sociais; e mesmo que, recentemente, alguns direitos tenham sido concedidos às minorias; como os homossexuais, as camadas baixas e negros; a realização prática dessas normas continua priorizando os interesses capitalistas para a classe dominante. Como se vê, ironicamente apresentado, no vídeo do programa de humor Porta dos Fundos: 


Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=NdIqyc-jSSs

"LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça" (Eduardo Couture).

Julia Helena Tury Blumer - 1o Ano Direito Noturno

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