segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Marx e o caso Pinheirinho

Marx, na obra Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, faz uma critica a esse pensador por seu grande idealismo teórico que não contempla a realidade social. Para ele, o Estado Moderno hegeliano se apresenta como uma abstração, pois a sociedade não evoluiu na prática o estágio que alcançou na teoria. É dessa forma que Marx argumenta que as teorias apenas se concretizam quando essas representam as necessidades reais. As revoluções conseguiriam alcançar as raízes da sociedade e consequentemente provocar as mudanças necessárias, portanto é necessário que a filosofia seja superada e que se imponha o método pratico.  
Marx, no contexto da superação da filosofia, aponta para a dificuldade em se fundamentar as revoluções, pois para surgir uma classe emancipadora é necessário que se evidencie uma classe opressora. Diante disso, ele alega que a luta de classes sempre esteve presente na sociedade e afirma que tal luta sempre acabou com a “transformação revolucionária ou com a ruína das classes em disputa”, pois o opressor e o oprimido estiveram, durante a história, em constante conflito. Tendo tal fato em vista, a sociedade capitalista não colocou fim as diferenças, apenas criou novos meios de opressão. 
Sob uma ótica marxista deve-se ressaltar a luta de classes e o forte interesse do capital quanto ao caso "Pinheirinho". Essa área de ocupação, pertencente a massa falida do especulador Naji Nahas, era habitada por cerca de 1600 famílias e foi violentamente desocupada por forças policiais e do Estado. Houve intimidação da população local e até casos extremos de morte. O intrigante no caso é a conduta tomada pelo judiciário, que se pautou principalmente pelo interesse do capital. A juíza Márcia Faria, com sua postura imparcial, agrediu princípios constitucionais no que diz respeito a garantia do principio da dignidade da pessoa humana. Dentre esses e outros equívocos processuais, também ficou marcado a manipulação midiática a cerca do caso. 
O caso "Pinheirinho" levanta reflexões sobre a função social do Direito. Seria esse um mecanismo de domínio da classe dominante? Pois apesar de existir um grande número de direitos para os cidadãos (direito formal), esses não são plenamente efetivados (direito material).

Matheus Vital Freire dos Santos - 1º ano - Direito Noturno     

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