domingo, 27 de setembro de 2015

Marx e Hegel sobre o caso Pinheirinho

  Em janeiro de 2012 ocorreu a desocupação pelos soldados da polícia militar, de quase 1600 famílias que viviam em um extenso terreno na cidade de São José dos Campos (SP), chamado de favela do Pinheirinho. No dia 22 do mesmo mês foi decidido judicialmente que seria feita a reintegração de posse em favor da massa falida do grupo Selecta S/A, do investidor Naji Nahas. Porém, após a ação, houveram diversas denúncias contra os policiais, dizendo que houve abuso do poder e práticas que violavam os direitos humanos. Além disso, várias pessoas ficaram desabrigadas e passando por necessidades muito maiores do que a antiga situação os propiciava. Tal acontecimento ficou conhecido como caso Pinheirinho.
  Considerando-o, podemos chegar a duas conclusões diferentes acerca da decisão judicial que ordenou a desocupação do local. Uma delas baseia-se nas ideias de Hegel. Já a outra valoriza a perspectiva de Marx, muito presentes em sua obra: "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel", de 1843.
  O primeiro tem uma ideia bem direta em relação ao Direito. Para ele, as leis seriam muito capazes de promover a justiça entre os cidadãos de um certo territória. Elas fazem de todos iguais e preza pela liberdade de cada um. Existe até uma certa neutralidade quando se fala da ciência do direito para este pensador. Portanto, a decisão judicial tomada seria correta. Isso porque as terras que foram "tomadas" pelas pessoas que faziam parte do MST não pertenciam de fato a elas.
  Já Marx teria uma visão diferente quanto a isso. O direito, para tal filósofo, seria muitas vezes uma forma de dominação, exercida pela minoria dominante na sociedade. Assim, a vontade particular chega a se sobressair até sobre as próprias leis vigentes. É o que, para mim, ocorreu principalmente nesse caso do Pinheirinho.
  Não existiu quase que atuação nenhuma do Estado em favor dos que mais necessitam de ajuda, ou seja, daqueles que encontravam-se sem moradia. O que seria totalmente sem sentido, já que o direito deveria, acima de tudo, zelar pela justiça e muitas vezes ajudar aqueles que mais precisam.

Caio Mendes Guimarães M Machado
1º ano Direito Noturno


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