segunda-feira, 28 de setembro de 2015

                Pinheirinhos  a luz de Marx
               

                A comunidade do Pinheirinho localizada na cidade de São José dos Campos constitui uma ocupação de trabalhadores sem teto que enfrentavam a realidade de uma cidade cujo déficit habitacional era de 30 mil moradias. A ocupação ocorreu no terreno supostamente pertencente a uma massa falida Selecta SA, propriedade de Naji Nahas. A desocupação teve início no ano de 2012 acompanhada de forte repressão por parte das autoridades estatais. O cerco policial detinha tropas com soldados, helicópteros, bombas de gás lacrimogêneo, e efeito moral. Travava-se uma guerra à uma população vulnerável que não detinha os mesmos recursos para sua defesa. Casas foram demolidas de forma que os pertences das famílias foram esmagados, mulheres foram estupradas, famílias foram separadas e pessoas mortas. A violência foi a forma de desconstruir a memória de uma comunidade auto independente, que apesar de todos os direitos renegados, conseguiu por sete anos se manter. A conduta judicial diante do caso foi marcada por imparcialidade. Os juízes ficaram restritos a uma análise normativa do caso, no qual a discussão era pautada pelo direito de propriedade, desconsiderando os demais direitos sociais que aquela população era privada. O massacre da comunidade representou uma afronta ao princípio da dignidade humana, direito que deve apresentar uma superioridade normativa, à medida que deve ser norteador dos demais direitos.
                A análise desse caso revela uma das principais críticas a filosofia do direito de Hegel realizada por Marx. Hegel acreditava que o direito era a liberdade humana e a razão universal que se materializava nas normas, dessa forma, numa perspectiva hegeliana de direito, as normas eram fruto de uma vontade geral e livre e deveriam ser rigorosamente aplicadas. No entanto, Marx irá confrontar Hegel, à medida que relaciona o Estado como o elemento da classe dominante, de forma que o direito tenha um caráter privado assim como a propriedade, logo a lei se mostra como ilusória da vontade geral, pois na verdade, é o instrumento de formalização de interesses de classe que são reafirmados por aparatos estatais: a política, os exércitos, os policias. Assim, o direito se coloca a serviço da burguesia, cujo principal interesse é o lucro e a propriedade. Para Hegel o Estado garante uma isonomia formal na qual todas as pessoas são iguais perante a lei, no entanto Marx irá criticar essa abstração das leis, pois elas não refletem nas condições materiais da sociedade.
                Assim, transpondo os elementos críticos de Marx para o contexto do caso Pinheirinhos, pode-se afirmar que crítica abrange a conduta dos juízes, que optaram por uma postura hegeliana de concepção do Direito, a medida que sua argumentação para defesa da massa falida encontra-se na garantia de direitos da Constituição, dessa forma, apresentam uma avaliação normativa que tem como pressuposto o principio da isonomia formal das pessoas, desconsiderando a igualdade entre elas. A primeira dimensão axiológica dos Direitos Humanos formalizada pela Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, entendia os sujeitos de direito como entes genéricos e abstratos, desconsiderando todas as suas especificidades, logo a igualdade se instituía no seu sentido formal. Porém a isonomia substancial consiste no fato do tratamento diferente a pessoas diferentes, pois se entendeu que o discurso meritocrático baseado no pressuposto de igualdade era falacioso. Precisava-se de um tratamento desigual aos desiguais. Nesse sentido, os juízes  se utilizaram de uma abstração das leis que não correspodia a realidade. Os réus em questão não tinham as mesmas oportunidades em condições materiais, além disso, direitos que supostamente se nivelavam hierarquicamente foram renegados a segundo plano, com a supremacia do direito a propriedade, comprovando o Direito como instrumento da classe Dominante.
Nome: Beatriz Santos Vieira Palma
Direito Diurno






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