segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Max Weber

         Para Max Weber, a sociologia é feita de ações sociais praticadas por indivíduos agindo socialmente.  Suas ideias de relações sociais se diferem bastante da definição dos fatos sociais de Durkheim, já que o fato social se concentra no coletivo, e a ação social tem enfoque no agente e no significado de suas ações.
          Na obra “Economia e Sociedade”, Weber definiu ação social em quatro tipos:
·         - A ação racional com relação a um objetivo – enfoque no fim (capitalismo)
·         - A ação racional com relação a um valor – os resultados não são relevantes
·         - A ação efetiva ou emocional – baseada em sentimentos
·         - A ação tradicional – assentada no costume
         Weber critica o principio do materialismo histórico de Marx, assim como outros, como for exemplo a Física Social e o Fato Social de Durkheim, pelo fato delas atribuírem normas e regras aos fenômenos sociais. Defende a ideia de uma “sociologia compreensiva”, que compreende em aceitar as ações de cada pessoa, pois faz uma busca pela causa, ou seja, o que levou a pessoa a tomar certa atitude e entendê-la.
          Com relação ao funcionamento interno do capitalismo, Weber escreveu sua obra “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo”, que se refere ao capitalismo urbano, do pequeno artesão, que começa a adquirir um tear, e que com o tempo vai educando essa nova classe dominante, que vai ser uma classe laboriosa, trabalhando todos os dias e fazendo com que os proletários também trabalhem diariamente.
          Weber também fez menção a um Tipo Ideal em sua obra “A objetividade do conhecimento social na ciência social e ciência política”, o qual seria uma ferramenta para a análise, um método para se chegar à verdade científica, que seria a comparação entre os fatos e o tipo ideal.
          Um dos legados do pensamento Weberiano nos dias de hoje tem aplicação no Direito, como por exemplo, uma dada ação cometida, com consequências jurídicas, pode ser analisada levando em consideração as causas do individuo ter tido tal reação (conforme o pensamento de Weber), podendo absolvê-lo, ou analisada positivamente, visando apenas a consequência da ação e seus efeitos (conforme defende Comte), e condená-lo. 

Julia Helena Tury Blumer
1o, Ano Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário