domingo, 9 de agosto de 2015

Exercício de Compreensão: A Redução da Maioridade Penal

   Conhecido por sua sociologia compreensiva, Max Weber toma  uma perspectiva revolucionária ao ser transportado para os dias atuais, ao propor uma análise dos fatos livre de julgamentos e noções pré-concebidas, libertando, assim, da estereotipação e de preconceitos, que tanto atingem a sociedade atual e que infeccionam todas as disputas e notícias mais marcantes da mídia, como a questão da redução da maioridade penal.
   Muitas pessoas consideram os “menores infratores” somente pelo âmbito do banditismo e da penalização, ou seja, discorrem somente pela óptica do fato de eles cometeram crimes e, por isso, o dever de sere  punidos, independentemente de qualquer análise do seu contexto, sua vida, passado, histórico, condições econômicas e familiares, entre outros fatores que podem ter influenciado suas vidas.
   Longe desta perspectiva, para o sociólogo não deve haver julgamento, porque na ação social as conexões são imponderáveis, uma vez que estas dependem de circunstâncias, estratégias e condições diversas. Dessa maneira, não é possível compreender o sujeito social com base em nossos valores, mas sim, dever tentar entender os valores que os moveram para tal ação. Ou seja, os fatores e os sentidos do próprio sujeito que o abalaram e o levaram a cometer tal delito. O que se deve ter em mente é que  existem as mais diferentes ações, tendo em vista as mais variadas cargas de valores, uma vez que o juízo de valor é o ponto de partida para cada ação social. E, diferentemente de Durkheim, o qual acredita que a sociedade exerce uma coerção ao individuo, Weber se orienta na ação do ser individual em relação á sociedade.
   Dessa forma, tal filosofia proporcionaria uma visão mais ampla acerca da questão da redução da maioridade penal, de forma a não julgar os indivíduos com base em subjetivismos, e sim analisando cada ação social como movida por valores próprios e independentes, como já anunciado pelo sociólogo-um exercício de compreensão, de fato e não de simples julgamento.

                           Maria Izabel Afonso Pastori- 1º Ano- Direito Noturno.

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