segunda-feira, 10 de agosto de 2015

A ação social no Direito francês

    A França tem a maior população islâmica da Europa Ocidental, com cerca de 5 milhões de muçulmanos. Estima-se que apenas 2.000 deles usem burca ou véus que cobrem o rosto. A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu válida, no dia 01 de julho de 2014, a lei francesa que proíbe o uso da burca e do niqab em espaços públicos. Em linhas gerais, a lei proíbe as pessoas de esconderem o rosto na rua ou em outros locais públicos e estabelece multa de até 150 euros para quem desobedecê-la. Porém, a comunidade islâmica que utiliza-se culturalmente desse tipo de vestimenta sentiu-se diretamente atingida, tendo seus valores reprimidos pela lei francesa. Tal medida resultou na insatisfação de várias pessoas muçulmanas que vivem em território francês, uma mulher islâmica levou o caso ao tribunal, argumentando que a medida fere sua liberdade religiosa. O governo francês argumentou que a lei foi feita por questões de segurança e não mira especificamente os muçulmanos.

    Max Weber propõe o estudo da sociologia no sentido compreensivo, interpretando a ação social e explicar seus efeitos. A ação consiste na conduta humana individual referente à conduta de outros. Portanto, sob a perspectiva weberiana, a lei da burca refere-se à ação de um grupo social usar determinada roupa (burca e niqab) referente à população nativa, a qual não veste, necessariamente, essa vestimenta. Ademais, Weber propõe a Sociologia do Direito, que indaga o que de fato ocorre em uma comunidade em razão dos homens considerarem subjetivamente como válida uma determinada norma (não esconder o rosto em locais públicos) e orientem por ela sua prática (proibição do véu). Enquanto a dogmática jurídica analisa o sentido normativo logicamente correto de uma norma jurídica (se é correto impedir legalmente que a comunidade islâmica expresse sua cultura), ao passo que a sociologia do direito pergunta o que de fato ocorre em uma comunidade em razão dos homens considerarem subjetivamente como válida (segurança pública) uma determinada norma(mostrar o rosto) e orientem por ela sua prática, no caso, por meio da imposição de uma lei. Desta forma, a lógica de Weber apresenta três tipos de normas de conduta. A fim de analisar o caso francês; a norma jurídica é imposta coercitivamente por meio da lei da burca; a convenção ou uso social corresponde a conduta socialmente obrigatória sem ser necessariamente obrigatória, no caso analisado, a convenção torna-se obrigatória por meio da norma jurídica; e a conduta é o simples hábito, que não contém a obrigatoriedade nem a probabilidade de reprovação do grupo, e desta forma a conduta dos muçulmanos foi restringida valendo-se da convenção dos franceses.

Juliete Araujo Zambianco
Direito - Noturno
Introdução á Sociologia - Aula 10


Nenhum comentário:

Postar um comentário