segunda-feira, 10 de agosto de 2015

A ação social como meio mais justo de análise.

                 Max Weber  inova ao conceituar suas ideais a respeito da sociedade , pois, ao contrário de Marx e Durkheim, foca os fenômenos sociais  pautado no indivíduo como agente ativo de suas atitudes e ações perante outros, enquanto estes buscavam exergar leis sociais que pautassem  a ação humana , seja por meio da luta de classes ou pelo fator social . De acordo com Weber a  ação social ,que move o  indivíduo  por meio das conexões de sentido , dá ao ser humano uma perspectiva da realidade que vivenciou , e portanto, se apresenta única na medida em que as experiências e interpretações acerca do mundo externo variam para cada um.
                No contexto jurídico é de fundamental importância estabelecer este marco teórico de weber para o entendimento do comportamento humano e também da efetividade da lei , postas que são genéricas aplicando uma mesma sanção a um tipo de desvio de obediência a norma, que se faz muitas vezes injusta ao se analisar o contexto sócio-econômico e educacional das camadas sociais distintas aquelas a qual a norma foi concretizada ( a classe social referida muito prepoderantemente é a burguesa, que impõe sua ideologia normativa a observância de todos). Correr o risco de se cometer injustiças baseado em leis universais que sirvam de auxílio para entender e analisar a norma positivada na situação concreta  é um grande risco que, por exemplo,  um juiz corre. Ao compreender a transgressão da norma baseado no fato social pode se inferir pelo judiciário, em sua análise que necessita de elementos antropológicos e sociológicos, a possibilidade de poder ser injusto ao observar a necessidade de um comportamento moral exigido pela sociedade ao qual mesmo este magistrado está imerso. Ao trazer o elemento da ação social e conexões de sentido, se faz um ambiente mais favorável  a uma análise mais justa e coerente ao mundo atual, na medida que o magistrado se isenta do elemento coercitivo e moralizante do fato social, e busca compreender o que levou um indivíduo a ter um comportamento que não obedece certos padrões sociais, tornado –se, portanto, um julgamento mais humano e abrangente, mais apto a solucionar problemas  humanos.

                                                                        Rafael Cyrillo Abbud 
                                                                          Direito noturno.

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