segunda-feira, 1 de junho de 2015

RODA VIVA: FATO SOCIAL
A gente quer ter voz ativa
No nosso destino mandar
Mas eis que chega a roda-viva
E carrega o destino pra lá”
Durkheim, ao estabelecer uma metodologia para o estudo da sociedade, institui o conceito de fato social. Nessa concepção, fato social pode ser entendido como todos aqueles fenômenos que ocorrem dentro de uma sociedade e apresentam as seguintes características: exterioridade, generalidade, objetividade e coerção.
A exterioridade dos fatos sociais é explicada pela perspectiva de eles terem existência própria independente dos sentimentos individuais, por exemplo, quando nascemos somos impostos a um conjunto de crenças previamente estabelecidas por gerações anteriores através da educação. Tais ideologias (fatos sociais), sejam políticas, religiosas (Igreja), ou econômicas são anteriores e independentes a nossa existência e tem um poder coercitivo da nossa conduta influenciando à nossa maneira de agir e pensar. Assim, se experimentarmos violar as convenções mundanas, como os hábitos de higiene ou os modismos, somos reprimidos pela moral da sociedade. Em maior instância, se violarmos as leis vigentes, a repressão ou punição é legitimada pelo Estado. Por fim, a generalidade do fato social pode ser entendida como um modo de agir imposto fruto do agir coletivo, ou seja, “(...) existe nas partes porque existe no todo”.
Relacionando com a música Roda Viva de Chico Buarque escrita num contexto ditatorial, o fato social pode ser entendido como o a instituição do regime imposto na sociedade, este exerce influência sobre os cidadãos, determinando o seu modo de agir, assim, aqueles que experimentaram ser contrários ao regime foram reprimidos através de torturas. Além disso, o trecho: “A gente quer ter voz ativa No nosso destino mandar” revela que, embora o indivíduo procure autonomia para decidir seu destino, o fato social, no caso a roda viva, se mostra formador de sua conduta.


 Beatriz Santos Vieira Palma, Primeiro ano do Direito Diurno

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