domingo, 17 de maio de 2015


Dubitável natureza humana


 

 Augusto Comte, pai do positivismo, afirmava que sociólogos e biólogos deveriam ascender a primeiro lugar no mundo intelectual. Essa afirmação mostra claramente como a humanidade é endeusada para Comte. Para a maior compreensão de sua obra, é necessário falar sobre os três estados do conhecimento. O primeiro é o teológico, no qual as observações são rasas e as explicações ocorrem mediante crendices; o de transição é o metafísico, tendo o surgimento da razão e o entendimento pelas forças da natureza; e por último o positivo, baseado em leis imutáveis e fenômenos interconectados.

 Esses estados iriam acontecendo conforme a passagem do tempo e na visão do sociólogo no estado teológico o poder político estaria na mão do rei, já no metafísico estaria no poder dos juristas e ao chegar ao estado positivo o poder estaria na mão dos sábios e cientistas. Como dito em “Na esfera política, o espírito metafísico corresponderia a uma substituição dos reis pelos juristas...” (Os Pensadores, pag. 18) e em “Nos domínios do social e do político, o estado positivo do espírito humano marcaria a passagem do poder espiritual para as mãos dos sábios e cientistas e do poder material para o controle dos industriais.” (Os Pensadores, pag. 21)

 Analisando essa última sentença, vemos que Comte tende ao que poderia ser chamado de Aristocracia, governo dos melhores, ou seja, em face de conflitos resultantes da Revolução Francesa e da Revolução Industrial, sua perspectiva era de que a elite burguesa substituiria a nobreza. Portanto, o estado positivo nada diz a respeito dos ideais de igualdade e justiça. Contudo sua obra ainda é muito presente em nossa época, especialmente no Direito, tendo em vista o direito positivo, aquele que está gravado nas leis, códigos e na constituição federal. Surge assim a crítica ao Positivismo: como as relações humanas e o senso de justiça caberiam numa esfera de “ciência como investigação do real, do certo e indubitável”?
Júlia Andrade Nunes Queiroz - 1º ano Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário