segunda-feira, 27 de abril de 2015

A observação como fator do Direito Alternativo

             Curioso o modo pragmático dos quais os filósofos estudados se apoiam, considerando a razão. Assim como o primeiro pensador estudado, Descartes, para Bacon a verdade efetiva é também aquela aplicada no âmbito da sociedade, do homem ou da natureza, sem servir como mero exercício da mente. Bacon, o teórico que fundamentará o texto, se opõe ao método aristotélico de tratar a ciência como indagação mais do que experiência, ao afirmar “mostrando-se (Aristóteles) sempre mais solícito em formular respostas e em apresentar algo positivo nas palavras do que a verdade íntima das coisas”.
                Para Bacon, que valoriza a razão empírica, a filosofia tradicional vigente em sua época não servia para o domínio do real, era vaidade dos gregos e direcionava para o senso comum, já que “pouco serviria ao bem-estar do homem”. Em seu método há o estabelecimento dos graus de certeza através da observação dos fatos, rejeição dos sentidos e distanciamento do labor da mente que, guiado meramente pela razão, se ausenta da materialidade da vida e atinge a dialética.
                Conhecendo o Direito, observa-se que este é tradicionalmente moldado em normas técnicas, que não se altera com os aspectos volúveis do tempo, das ordens e da moral. A fim de suprir essa lacuna que causa a constância, surge na modernidade o Direito Alternativo, um movimento político/jurídico que propõe uma ruptura com o modelo jurídico liberal burguês que se conserva. Ele busca novos paradigmas para a ciência normativa, já que pela observação da sociedade sente a necessidade de uma visão mais social e inclusiva no parâmetro jurídico.
                Interpretando o mundo a partir da experiência, o Direito Alternativo busca se expandir transformando a ciência das leis tradicional em verdade funcional, que sirva ao bem –estar do homem, conforme o método. Do mesmo modo que a razão, o direito é factual e deve ser analisado como algo vulnerável ao tempo e às ordens sociais, porque “A verdade não deve, porém, ser buscada na boa fortuna de uma época, que é inconstante, mas à luz da natureza e da experiência, que é eterna”, BACON, Francis.


Karla Gabriella dos Santos Santana - 1º ano de Direito Diurno
Introdução à Sociologia - aula 3

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