domingo, 8 de março de 2015

Sobre Bordieu, mudanças sociais e aborto de anencéfalos.

Em “O Poder Simbólico”, obra de Pierre Bourdieu, disserta-se sobre uma visão de sociedade distinta das apresentadas até então, a qual seria composta de chamados “campos”, os quais conversariam entre si, mas possuiriam certa autonomia entre si. Dentro desses campos estaria o jurídico, o qual apresentaria problemas em sua suposta autonomia sendo prejudicado, dentro de seu próprio campo, por disputas pela hegemonia do “dizer do direito”. Essa correlação de forças faz com que seja difícil de ocorrer mudanças dentro do Direito.

Bourdieu vê o Direito como um instrumento de certos grupos dominantes, e dá o nome de instrumentalismo. Diante dessa constatação o autor destaca a necessidade de mudança e de transformação do Direito para que esse seja usado pela sociedade para que se atenda suas demandas, dando a esse pensamento o nome de formalismo. Outro ponto importante do pensamento de Pierre Bordieu, é a necessidade de integração do Direito com os outros campos, deixando de se isolar e travar suas mudanças em benefício da sociedade.

Estudando o Caso da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 54, a qual tratou da questão do abordo de anencéfalos, pode-se perceber uma conversa entre os campos, a qual deveria ser mais constante, por exemplo, entre o campo da medicina e do Direito. É um caso polêmico – não tanto quanto o abordo de fetos normais – mas que mesmo assim possibilitou um avanço ao Direito ao abrir discussões com a medicina para que se chegasse no melhor veredicto para a própria sociedade. Paradoxalmente, enquanto o Direito ainda sofre limitações e pressões enquanto às mudanças, hoje é um dos principais órgãos de discussão social frente a sociedade, a qual, cada vez mais, acaba levando suas demandas ao judiciário.

Ana Luiza Cruz Abramovicius - 1º Diurno.


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