domingo, 8 de março de 2015

Preceitos e o Direito

    Bordieu fala sobre o espaço dos possíveis, que seria o limite em que as ações poderiam ocorrer, não se pode agir dentro do campo jurídico como lhe aprouver, aliás, pode, porém tem um limite que tem que ser respeitado. Bordieu fala que o campo jurídico é movido por competições, concorrências, por lutas simbólicas e no caso do julgado sobre o aborto de anencéfalos, poderia relacionar que esse julgado é uma luta simbólica, é uma competição, é um concorrência de quem deseja que possa ser descriminalizado o aborto de anencéfalos e de quem não quer. A questão do aborto de modo geral é sempre polêmico na sociedade, pois todos dentro de um determinado campo está acostumado a agir dentro dele com  as regras e costumes já enraizados, então surge uma pessoa que pensa diferente e acaba disseminando suas ideias, mostrando que o comportamento não é sempre previsível, espera-se que todos ajam “igual” aos outros, porém nem sempre é assim que ocorre. O enraizamento de certos preceitos, de certas condutas, Bordieu chama de habitus, nesse sentido vejo um pensamento parecido com de Durkheim, no fato social, que seria aquele que aprendemos desde cedo, um pensamento pronto que nos é dado.
    Em uma questão como o aborto, há de se pensar não somente na questão religiosa ou mesmo do habitus da própria sociedade, mas também na mãe, na mulher que esta grávida de um bebê que poderá nunca sentir, amar, vê-la como mãe, pois não terá o “motor” do corpo humano que é o sistema encefálico. Quem sofrerá com o aborto ou não o fazendo será a mãe, a família e nesse caso o direito tem que pensar no caso e não nos preceitos da sociedade ou de como ela agirá com a sua decisão. 

Amanda Rolim Arruda 1º ano Direito Noturno

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