segunda-feira, 9 de março de 2015


Pierre Bourdieu foi um grande sociólogo francês do século XX (1930 / 2002) que muito escreveu sobre a idéia da dominação. Dentro do campo da sociologia e da antropologia, figura atualmente entre os autores mais lidos, e seu raciocínio de maior renome está no fato da abordagem do mundo social por intermédio de três fatores: campo, habitus e capital. Em sua obra “O Poder Simbólico”, o autor, de maneira inovadora, alega que a sociedade supostamente seria dividida em diversos “campos” (à exemplo o jurídico, o científico, o social, o político), os quais de certa forma se encontrariam interconectados.
Dentro desses “campos”, no entanto, existiriam por natureza formas de luta, as quais visavam sempre à bisca pelo poder simbólico (posições de status e hegemonia). Os titulares desse poder dentro de cada um dos campos seriam os reais responsáveis pelas mudanças, pois seriam esses detentores os responsáveis pela moldagem do comportamento geral.
Em relação ao campo jurídico, o autor atesta que o direito é por natureza utilizado como instrumento de certos grupos  (da elite – visão instrumentalista), e demonstra ainda o quão isolado dos outros campos ele se encontra. Nesse diapasão, são feitas constatações acerca da necessidade de mudança dessa lógica social, para que o direito passe a desempenhar o papel de instrumento da sociedade e de suas demandas como um todo.
Seguindo o raciocínio proposto por Bourdier, e transportando-o para o caso da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 54, onde o aborto de fetos anencéfalos (ausência parcial – no feto – do encéfalo e da calota craniana), é possível se perceber a conexão entre o campo do direito, da medicina e da sociologia. Para a resolução do caso, leis e normas não se fazem suficientes. É necessária a intervenção dos preceitos médicos, bem como sociológicos para a mais benéfica resolução do caso em relação à sociedade.

Victor Xavier Cardoso

 1º ano – Direito noturno

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