segunda-feira, 9 de março de 2015

Bourdieu e legalidade jurídica

          O campo jurídico é o âmbito de manifestação do poder simbólico contido na Constituição, uma vez que esta, teoricamente, é fruto da vontade da sociedade, a qual concebe o poder de direito a um grupo de homens que em nome do Poder Constituinte estabelece a Constituição. Essa é fundada na captura da lógica positiva da ciência e da lógica normativa da moral pulsante da sociedade. Dessa forma, a Constituição legitima-se por meio da soberania popular. No entanto, a natureza dos assuntos decididos no campo jurídico é provida da reverberação das interações sociais. Assim, além dos agentes que promovem a dinâmica do fluxo do campo jurídico, há ainda o movimento de interação entre os campos que exigirá amparo constitucional para serem legais.
       A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 54 exemplifica o exposto acima. A ADPF trata sobre a decisão proferida pelo STF, a qual autoriza o aborto para fetos anencéfalos. Nota-se que além do campo jurídico se envolve os campos da “Ciência” e dos “Dogmas”. Ainda envolve preceitos fundamentais éticos, por isso a necessidade de uma ADPF e não de outros dispositivos simplesmente normativos.
          A grande questão da arguição é quando a vida surge. A constituição não prevê o surgimento da vida, apenas o encerramento dela (com a morte encefálica). Sob essa perspectiva, os ministros que votaram contra a sanção dessa tipicidade de aborto apoiaram em preceitos científicos de quando começa a vida. No entanto, a maioria absoluta dos ministros sustentaram seus argumentos em fatos científicos também – a vida de um recém-nascido anencéfalo dura minutos – e em bases constitucionais – aborto de anencéfalo não se enquadra nos artigos de direito penal.
        É legitima a decisão do Judiciário, pois as sustentações envolveram a presença de vários campos como o assunto exigia, além de fundamentar-se na Constituição, apesar de haver uma sobreposição de princípios. Como dito anteriormente, a Constituição também é uma compilação dos valores morais. Assim, mesmo com conflitos éticos-morais de grupos, a decisão não pode ser colocada a prova quanto sua legitimidade, pelo fato que atendeu os valores democráticos.


Giovani Rosa - 1º Noturno

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