quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

O Defensor da Pátria?

       Nota-se, crescentemente, uma maior atuação do judiciário no âmbito nacional. Podemos dizer que essa esfera do poder recentemente decidiu casos muito notórios, amplamente discutidos e divulgados pela mídia, dando-nos uma ideia de que possivelmente o judiciário seja o caminho para atender às demandas populares da sociedade. Em tempos que o Brasil está quase dividido igualmente entre querer um presidente ou outro o representando no poder executivo, e na ineficácia do legislativo para voltar seus frutos para quem os legitima - considerando legisladores "populares"; o poder judiciário aparece como a "luz no fim do túnel", o caminho para as demandas de várias camadas sociais e a punição à corrupção.
        Partindo para uma breve indagação sobre a visão mostrada pelo parágrafo anterior: por que o poder judiciário, que, em nenhuma instância seus membros são eleitos pelo povo, o mais próximo que temos do povo é o STF, que seus membros são indicados pelo chefe do poder executivo! Há a legitimidade dos outros poderes, mas sua incompetência para atender diversas demandas da população é convencedor.
          Esse fenômeno que acontece em nosso país, segundo Luís Roberto Barroso, é a judicialização. Acontece primeiro por causa da redemocratização do país, logrando seu ponto máximo a promulgação da Constituição de 1988; segundo pela abrangência ampla da mesma constituição; e em terceiro, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, um dos mais amplos do mundo, como Barroso destaca em sua obra "Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática". Ou seja, um desequilíbrio na balança dos três poderes: ela pende mais para o judiciário do que para o legislativo ou executivo - não que seja fácil e simples o equilíbrio, que é utópico, mas idealmente deveriam ser iguais.
         Além dessa crescente participação do poder jurídico, junto com ela, - talvez - podemos identificar também um ativismo jurídico por parte do STF, tendo como "prova" a negação do mesmo ao alegarem a inconstitucionalidade das cotas. Afirmando-as como constitucionais, o Supremo Tribunal Federal luta à favor de minorias e mantém uma demanda pró-minorias. Assim, o mesmo órgão fica com uma aparência de "salvador" perante a pátria; o mantenedor da justiça; o marretador de corruptos.

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