sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Judicialização e inclusão social

Segundo Luís Roberto Barroso, a judicialização é o fenômeno pelo qual assuntos de interesse político e social de grande repercussão são decididos pelo Judiciário e não pelas instancias tradicionais (pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo). Para o autor esse processo tem causas múltiplas, sendo uma expressão da tendência mundial e também relacionado ao modelo institucional brasileiro. No Brasil o Judiciário é visto como uma solução frente a ineficácia do Legislativo e do Executivo.

É importante ressaltar a diferença entre a judicialização e o ativismo judicial, o primeiro, no caso brasileiro, é resultado do modelo constitucional, o Judiciário decide porque não tem outra alternativa, já o segundo é uma escolha de interpretar a Constituição e expandi-la, podendo assim garantir a ampliação de direitos.


Em relação ao caso da implementação do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UNB), buscando uma maior inclusão social e a reparação de uma desigualdade histórica, fica claro que o Judiciário é chamado a responder uma questão político-social através de uma ação afirmativa. Apesar da alegação de inconstitucionalidade das cotas feita pelo Partido Democratas, a desigualdade existente no Brasil é mal gravíssimo e que deve ser o quanto antes reparado; a judicialização seria uma das soluções, já que como o próprio Barroso afirma, "o Judiciário é o guardião da Constituição e deve fazê-la valer, em nome dos direitos fundamentais e dos valores e procedimentos democráticos, inclusive em face dos outros Poderes". Sendo assim o Judiciário tem grande importância na defesa das minorias e na luta pela inclusão social e enquanto se mantiver a inércia dos outros dois poderes, ele continuará sendo nosso antibiótico, que porém deve ser utilizado de forma eventual e controlada.

Betina Pereira Rabelo- Primeiro Ano Noturno.

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