quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

A Judicialização no Brasil



O Brasil atualmente tem refletido o processo de judicialização ao qual se encontra inserido. Por meio da apropriação, por parte do Poder Judiciário, de encargos que usualmente caberiam a outras esferas de poder, tem-se uma maior adequação àquelas demandas sociais que não receberiam o devido enfoque em decisões centradas no Poder Legislativo pelo fato de carregarem consigo grandes consequências sociais. Embora na maioria das vezes um benefício, a judicialização frequentemente leva ao fenômeno do ativismo judicial: trata-se de uma expansão no que se refere à interpretação da constituição, porém com interferência nas outras esferas de poder, resultando em evidente atuação direta com embasamento em vontades políticas.

Pode-se analisar de forma mais prática as condições de tais fenômenos quando dentro do caso prático referente ao sistema de cotas implantado pela UnB. Foi buscada a resolução de questões pertinentes ao caso através de uma adaptação das demandas sociais à Constituição por meio de uma maior interpretação, expansão daquilo que se encontra determinado naquela. O Poder Judiciário, dessa forma, age como protetor de direitos já existentes, sendo sua atuação voltada a evidenciar tais preceitos constitucionais de forma que se tornem aplicáveis à situação real em questão. No contexto brasileiro, tal redistribuição de papeis tem se mostrado benéfica, visto o grande número de questões sociais sem a devida representação. Embora passível de tal prática de judicialização resultar em uma crise de representatividade ao gerar o desequilíbrio da tripartição de poderes, deve-se levar em conta principalmente os benefícios à esfera social do país como resultado daquela.
Isabella Abbs Murad Sebastiani - Direito diurno

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