quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

A atuação do judiciário

Verifica-se, hoje, uma forte atuação do judiciário em algumas questões políticas. De acordo com Luiz Roberto Barroso a judicialização significa que algumas decisões que antes eram decididas por instancias tradicionais como o congresso nacional e o poder executivo, hoje estão sendo decididas pelo poder judiciário. É uma transferência de poder para os juízes e tribunais, que modifica o modo de participação da sociedade. A primeira grande causa da judicialização foi a redemocratização do país, que teve como ponto culminante a promulgação da Constituição de 1988, a segunda foi a constitucionalização abrangente e a terceira é o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. Barroso, então, diferencia a judicialização do ativismo judicial, apesar de considerá-los primos e ambos serem crescentes no Brasil. A ideia de ativismo judicial está associada a uma participação mais intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes. O ativismo jurídico é uma atitude, é um modo especifico de interpretar a constituição, que vai além de seu sentido e alcance.
Em relação ao caso do sistema das cotas raciais na Unb, em que o DEM entrou na justiça com uma ADPF de inconstitucionalidade do sistema das cotas alegando que o sistema  é inconstitucional por ofender os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Contudo, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido, argumentando que o fato é, sim, constitucional. Pode ser verificada, então, no caso, uma atuação do judiciário, do STF, para resolver a questão, o qual negou o pedido, argumentando que o fato é, sim, constitucional. Essa situação, inicialmente, deveria ter sido resolvida por outras instâncias, ou seja, é um caso de judicialização. Além disso, verifica-se a ideia do ativismo judicial já que houve a defesa de uma minoria e uma inclusão social pelo judiciário, enquanto houve uma omissão do Executivo em relação a essa questão.
Contudo, Barroso alerta que, apesar de parecer bastante eficaz hoje, como uma solução para os problemas sociais, a utilização prolongada dessa ideia causa danos à legitimidade da democracia, além de uma politização da justiça e um desequilíbrio entre os três poderes, os quais deveriam ter igual ‘poder’.


Natalia Caetano - direito noturno

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