segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Um Direito Inclusivo

       Em seu artigo, Poderá ser o Direito emancipatório, Boaventura de Souza Santos analisa o período atual e tenta verificar a possibilidade do Direito ser usado como uma ferramenta de emancipação social.
       Segundo o autor, vivemos num período de crise e de mudança paradigmática. O ponto principal dessa mudança é a constatação de uma crise no Contrato Social, sobre o qual foram erigidos os governos e sociedades modernos.
       Essa crise tem como característica principal a exclusão, ou impedimento de inclusão, de grandes grupos de pessoas do contrato. Foram e são excluídos aqueles que participavam dele em situação precária e dificulta-se a possibilidade de inclusão dos que nunca dele participaram.
       A sociedade se torna cada vez mais dividida, de um lado, aqueles que participam do contrato e garantem seus direitos sociais através de seu poder econômico (diante da falência dos serviços públicos, estes pagam pelos privados), do outro existem dois grupos: os totalmente excluídos e os que participam parcialmente mas vivem em constante risco de exclusão.
       Essa é uma crise global, apesar de certos locais possuírem suas peculiaridades, vinculada ao movimento de expansão do capitalismo ocidental sob a égide do pensamento neoliberal. O autor nomeia esse processo de globalização hegemônica.
       Diante desse quadro tenebroso, levado a cabo pelo pensamento neoliberal, o autor nos coloca diante de possibilidades de resistência `a esse processo. Essas possibilidades são desde exemplos de grupos que atuam nesse corrente contra-hegemônica, como de tarefas a serem cumpridas por aqueles que pretendem resistir ao processo de globalização hegemônica.
       Nessa ótica, pergunta-se se o Direito tem possibilidade de agir em favor do movimento contra-hegemônico ao invés de servir a manutenção do status-quo. A resposta do autor é que essa possibilidade existe, mas depende de uma série de fatores.
       Sem dúvida, um dos exemplos que podemos dar do uso do Direito de maneira contra-hegemônica é a instituição das cotas no Brasil. Através de análises sociológicas e observação dos dados socio-econômicos do país, é possível notar que a população negra e parda possuem índices sociais, econômicos e educacionais inferiores aos da população branca. Essa disparidade pode ser explicada principalmente pela existência do racismo e pela herança histórica que esse grupo possui.
       Após essa análise podemos perceber a existência de um grupo social, cuja característica comum é a ancestralidade e a cor, vive e participa da sociedade brasileira numa situação de exclusão das esferas centrais e da cidadania plena. Busca-se, através das cotas raciais, que esse grupo tenha seu acesso `as universidades públicas (provavelmente os espaços mais elitizados do país) facilitado.
       A instituição das cotas, portanto, age de acordo com o paradigma anti-hegemônico proposto pelo pensador português, pois age na contramão da exclusão, tentante incluir grupos historicamente excluídos.

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