quinta-feira, 1 de maio de 2014

A atual segregação 'sem vergonha'.

        
    A discriminação e desigualdade social brasileira até então ‘debaixo dos panos’ vem à superfície de maneira gritante, no fim do ano passado na forma de um flash mob contemporâneo organizado pelas redes sociais, – principalmente pelo Facebook – simpatizado, ao decorrer dos dias e da crescente popularidade do evento, por milhares de jovens pertencentes à classe média baixa de São Paulo.
     Apartheid social. Essa foi uma das definições dadas às consequências dos eventos ocorridos em parques públicos, praças e em shoppings centers marcados virtualmente. Foi explícita a separação social entre os adolescentes vindos de bairros periféricos e a elite paulistana. Se Augusto Comte fosse vivo, estaria enlouquecido com tamanho ‘caos’ urbano. Na visão de um positivista, esse desequilíbrio no progresso social provocado pelo deslocamento em massa de uma população considerada vândala – pela elite extremamente preconceituosa - adentrando um espaço privado e nobre da cidade, proporciona um caos e uma quebra na ordem social, sendo assim ‘sensato’ a atuação policial para impedir alguns direitos fundamentais dos seres humanos: a liberdade de ir e vir e de manifestação previstas na própria Constituição Federal.
    O fator determinante da atenção do país e do mundo no ‘rolezinho’ se dá pelo motivo implícito da privação desses jovens aos shoppings, que pode ser pura e simplesmente explicado na citação do sociólogo Wagner Iglesias: ‘manter os de pele marrom confinados na senzala’. A elite hipocritamente ‘branca’ de um Brasil miscigenado não se vê confortavelmente confinado num mesmo local onde jovens de pele parda, de vestimentas estereotipadas de maneira pejorativa, de pensamentos galgando o que a classe média tem – capitalismo no ápice dos principais obstáculos dos mais necessitados que almejam ‘serem todos iguais’, tendo as roupas de marca estampadas diariamente como sinônimo de bem estar e status social – e de educação muitas vezes precária, sendo preconceituosamente inseridos num rol de ‘arruaceiros e pequenos criminosos’. No entanto, não é necessário esforço para perceber que a recíproca de exclusão não seria verdadeira em se aplicar à elite brasileira.
    Qual o limite para se discriminar e supor, em pleno século XXI, as atitudes de alguém por conta de sua condição social e de sua cor? Até quando o governo vai promover atos como esse afirmando as diferenças entre as raças, enquanto promove ironicamente ações afirmativas em prol dos considerados negros para a entrada destes nas universidades públicas? Fica evidente que o Brasil não necessita de melhores formas de governo para seguir rumo ao progresso, mas sim de novos seres humanos que vejam como iguais e essenciais para o desenvolvimento deste, tanto aquele engravatado dono de shopping que se diz civilizado quanto aquele grupo de garotos vindo dos bairros afastados e ‘inferiores’ querendo apenas ter algum lugar de lazer nos fins de semana.

         Maiara Lima – 1° ano Direito noturno

A ostentação e o fato social



O movimento rolezinho ocorrido no Shopping Iguatemi despertando grande aversão popular abriu caminhos para debates que abrangem diferentes pontos de vista tanto numa perspectiva de esquerda como de direita.

A análise dos fatos em conformidade com o positivismo de Auguste Comte demostra o quão degradante se encontra a sociedade, bem como suas relações sociais, a medida em que a desestabilização da ordem vigente faz do tribunal de justiça a sentinela da burguesia. O caos encontra sua legitimidade quando um determinado número de indivíduos integrantes de um círculo social periférico passa a desejar um ambiente central no qual pertence aos mais abastados.

Não basta apontar para os danos em que esses jovens fizeram de uma propriedade privada, mas para o impacto social do capitalismo na humanidade, uma vez que ambos adolescentes, sem generalizações, compartilham do mesmo desejo: a ostentação. O modo como os integrantes do rolezinho demonstram esse sentimento é que os diferem dos outros de diferentes vínculos sociais mostrando-se alvoroçados quando encontram um típico ambiente fornecedor do mundo das marcas. Um momento como este, já era de se esperar num país onde a discrepância social rege a situação econômica brasileira.


Os jovens participantes do rolezinho, nada mais são do que o reflexo da sociedade atual demonstrando a saturação do capitalismo, a medida que passou a influenciar não só os mais abastados como também aqueles que almejam a ostentação, mesmo por vias ilegais. Como diz o ditado popular:” Tudo o que você colhe, um dia você planta.”
Adriane Oliveira, 1ºano Noturno
Social ou não? Eis a questão.
     O sociólogo Émile Durkheim tem como principal objeto de análise o “Fato Social”, que, segundo ele, é um conjunto de aspectos constantes em uma dada sociedade, que têm poder de coerção sobre os indivíduos (além de os precederem), são exteriores a eles e são impostos a uma coletividade. Desse modo, o casamento e o suicídio se enquadram, perfeitamente, nessa classificação.
     Assim, o crime é um fato que também é considerado social, pois está presente em todas as sociedades, em maior ou menor grau. O que determina se esse fato será muito ou pouco incidente é a maneira com que ele é tratado.
    Um exemplo disso é a Suécia que, de acordo com a revista “Carta Capital”, fechou 4 prisões e 1 centro de detenção por falta de criminosos. Acredita-se que a reabilitação dos presos para posterior reinserção social muito contribuiu com tal panorama.
     Em contraposição, o Brasil é um dos países que possui mais detentos, e a consciência coletiva abomina qualquer tipo de gasto com a recuperação de bandidos, apoiando, inclusive, a construção de mais presídios e, até mesmo, a pena de morte.
     Há que se considerar, ainda, que, enquanto os brasileiros pagam toneladas de impostos para receber serviços públicos desprezíveis, os suecos, apesar de também pegarem altos tributos à União, têm acesso a melhores educação e saúde.
      Fica evidente, portanto, que a criminalidade tem cunho fortemente social, e apesar de ser endêmica em todas as populações, estas tem o poder de definir seu grau de recorrência.

Letícia de Oliveira e Souza, Direito Matutino.

Conflito de direitos

          Um tema que se tornou recorrente, por ser novo e por causar um grande conflito de interesses, é o "rolezinho", tal manifestação causa opiniões controvérsias, de um lado temos o espaço privado, que tenta defender a segurança do local e o direito de ir e vir daqueles que ali estão presentes e do outro, há jovens de periferia defendendo o seu direito de se manifestar pacificamente. Cabe aos juízes então, responsáveis pelo caso, tentar dar uma solução que não vem predefinida pela lei, existindo então interpretações diferentes para uma mesma situação.
          Nas liminares da 14ª Vara Cível do Comarca de São Paulo e da 8ª Vara Cível do Foro de Campinas, vemos soluções que ao mesmo tempo são diferentes e parecidas, Diferentes pois na primeira a manifestação foi proibida, o oposto do que foi determinado pela 8ª Vara Cível, e parecidas pois em ambas é tratado do direito a segurança pública. Todavia, aquilo que foi explicado pelo juiz da comarca de São Paulo ao proibir a manifestação, a proíbe somente no lugar em que se destina, ele expõe que não é possível colocar em detrimento o "direito do dono da propriedade, do comerciante e do cliente do shopping".
          As manifestações com fins pacíficos são permitidas pela Constituição, mas ao se tratar de uma propriedade privada, é necessário também ver o lado do comerciante que muitas vezes sai lesado por causa de grupos que se infiltram para realizar atos ilícitos ou até mesmo por dificultar a liberdade de locomoção dos clientes. Por fim, há variados espaços públicos para se realizar tais manifestações, de modo que não se vá ferir o direito de ninguém e esses encontros sociais com um elevado número de pessoas, independentemente da classe social ao qual pertencem, em locais privados acabam criando um grande conflito de .

O Crime e o Fato Social

Observando o crime como um fator social, podemos observar que ele não ocorre isoladamente de outros acontecimentos. O criminoso geralmente tem um procedente que o motivou à usurpar as regras do convívio, que se encontram na própria vertente da sociedade em que vive. Ou seja, as pessoas são influenciadas pelo meio em que se situa, e esse fator social, salvo exceções particulares, é o que motiva a mentalidade criminosa.
Muitas das sociedades que adotam a pena preventiva da liberdade como a principal, não abaixaram acentuadamente o índice criminal. Essas, por ainda conter resquícios dos métodos penais antepassados, em que a punição tem o fim em si mesma, geram uma segregação social, entre o "bom" e o "ruim", como se fosse algo natural. Dessa forma, pessoas com valores contrários à sociedade, são unidos com esses mesmos semelhantes, e então, suas formas de pensar não mudam, e não se ressocializam com o resto "bom".
A ressocialização tem sua importância pela maior igualdade com que trata o ser humano como um todo. Ela visa que toda pessoa tem condição de se encaixar com as regras sociais, e isso parte do mesmo pensamento da origem da mentalidade criminal. A pessoa sendo influenciada fortemente por métodos que almeja a inserção na ordem social, certamente com o tempo, se aderirá ao meio indicado. Com o tempo, gerará uma consciência geral e uma filosofia cada vez mais próxima de ser única.





Weber Passos dos Santos, Direito Diurno

Influência do positivismo e sua interpretação

   A influência da análise positivista dos fatos se firmou no senso comum e vem à tona mais uma vez ao tomarmos como base de observação a liminar deferida pelo juiz Alberto Gibin Villela da 14ª vara Cível de SP. Pela liminar ocorre a proibição do chamado “rolezinho” em um shopping de São Paulo. O “rolezinho” é uma manifestação em que jovens, normalmente de classes mais baixas, combinam de se encontrar em locais de acesso público como parques, praças e no caso, shoppings.        Por causa de experiências anteriores (e um pouco do positivismo aplicado ao senso comum), o juiz determinou a proibição de tal evento pela ocorrência de furtos e depredações associados a grupos infiltrados no público que participa da manifestação. Apesar de diversos opinadores citarem o acontecimento como discriminatório e elitista, acredito que a essência da decisão é legítima. O problema é quando a justificativa de “furtos e depredações” é usada para mascarar a real intenção que é separar o pobre, o negro, o 'favelado' do convívio com o resto da população. Por esse motivo a análise de grande parte dos jornalistas, professores ou até mesmo filósofos da internet torna-se equivocada. Não se pode determinar as intenções de alguém por sua maneira de falar, agir ou se vestir. Do mesmo modo não deve-se colaborar para que o direito das outras pessoas que não participam do rolezinho seja violado.

Antônio Carlos Müller - 1º Ano - Direito Noturno