quinta-feira, 1 de maio de 2014

Influência do positivismo e sua interpretação

   A influência da análise positivista dos fatos se firmou no senso comum e vem à tona mais uma vez ao tomarmos como base de observação a liminar deferida pelo juiz Alberto Gibin Villela da 14ª vara Cível de SP. Pela liminar ocorre a proibição do chamado “rolezinho” em um shopping de São Paulo. O “rolezinho” é uma manifestação em que jovens, normalmente de classes mais baixas, combinam de se encontrar em locais de acesso público como parques, praças e no caso, shoppings.        Por causa de experiências anteriores (e um pouco do positivismo aplicado ao senso comum), o juiz determinou a proibição de tal evento pela ocorrência de furtos e depredações associados a grupos infiltrados no público que participa da manifestação. Apesar de diversos opinadores citarem o acontecimento como discriminatório e elitista, acredito que a essência da decisão é legítima. O problema é quando a justificativa de “furtos e depredações” é usada para mascarar a real intenção que é separar o pobre, o negro, o 'favelado' do convívio com o resto da população. Por esse motivo a análise de grande parte dos jornalistas, professores ou até mesmo filósofos da internet torna-se equivocada. Não se pode determinar as intenções de alguém por sua maneira de falar, agir ou se vestir. Do mesmo modo não deve-se colaborar para que o direito das outras pessoas que não participam do rolezinho seja violado.

Antônio Carlos Müller - 1º Ano - Direito Noturno

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