domingo, 14 de dezembro de 2014

Racionalização do Direito Moderno

Max Weber afirmou que o direito moderno é marcado por uma racionalização e, em uma classificação, dividiu-a em formal e material. A racionalização formal do direito consiste no afastamento de quaisquer valores na ciência social do direito; nela sucede uma aplicação quase que mecânica da lei. Na racionalização material, o magistrado se prende ao subjetivo e não só à letra da lei; nesta, há presença de valores éticos, morais e de justiça.
Ao longo da modernidade, a racionalidade formal é a preponderante, embora esteja em constante tensão com a racionalidade material. Podemos observar isso através dos dois casos discutidos em sala: os desdobramentos processuais do caso de reintegração de posse da área do Pinheirinho e o transexual que pleiteava cirurgia de mudança de sexo, bem como alteração do registro civil, para constar novo nome e modificação do sexo masculino para o feminino.
No caso do Pinheirinho, pode-se relacionar a decisão judicial ao racionalismo formal, uma vez que a sentença determinou a reintegração, que acabou acontecendo de forma violenta; não esteve presente nenhuma sensibilidade social por parte dos magistrados, isto é, não se preocupou se seria justo ou injusto, pois o mais importante é a efetividade da norma. Aqui se comprova que o direito moderno, caracterizado pelo capitalismo competitivo, mais nos segrega do que nos torna iguais.
No caso do transexual, observa-se uma aproximação ao racionalismo material, pois o juiz analisou toda a situação de vida da pessoa, considerando os problemas e as vontades pessoais; e, dando espaço para a hermenêutica jurídica, ele foi a favor da ocorrência. Diante disso, pode-se dizer que barreiras do conservadorismo foram ultrapassadas e é por meio de novas posturas como essa que o direito tende a ser cada vez mais humano.
Levando em conta as novas necessidades e pensamentos do mundo contemporâneo (como no caso do transexual), devemos realmente querer que o racionalismo formal continue predominando no direito moderno?

Cínthia Baccarin

1º ano de Direito Noturno

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