segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Proletariado Como Guia da Mudança

O Direito nunca deixou de ser a expressão a vontade de uma classe dominante, exceto em momentos de ruptura, como a Revolução Francesa, ainda assim sendo essa suposta inversão de perspectiva questionável.
Na visão de Hegel, quanto mais consolidado estiver o sistema jurídico, mais livre é a população. As leis representam a vontade racional e, assim, guiam as ações dos seres humanos para facilitar a vida em sociedade, chegando até o ponto máximo de liberdade que é quando as vontades particulares coincidem com a racional.
Contudo, por mais igualitário e justo que o Direito possa ser na teoria, na prática há uma classe dominante que controla os meios institucionais para fazer valer seus interesses em detrimento da real justiça. Nessa perspectiva, Marx teceu uma crítica ao modelo proposto por Hegel pelo seu caráter extremamente teórico-formal, ou seja, não analisava o sistema jurídico a partir da realidade social em que a Alemanha se encontrava, mas de um ideal perfeccionista.
O Direito brasileiro é um grande exemplo desse distanciamento entre a ideologia de igualdade e a realidade sócio-cultural. No caso do “Massacre do Pinheirinho”, o sistema jurídico garante proteção legal às minorias, mas cedeu às pressões do poder financeiro por meio de justificativas absurdas, como visto nos processos apresentados.

Na introdução de “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, Marx escreve que “a dissolução da sociedade, como classe particular, é o proletariado”, ou seja, apenas quando os ideais do proletariado forem universalizados e tidos como representantes das demandas sociais, como são os ideais burgueses hoje, poderá se vivenciar a igualdade não apenas formal, mas material, bem como existirá uma noção concreta de justiça.

Ana Julia Arruda - 1 ano direito diurno

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