segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

O Direito segundo Weber e a transexualidade

No pensamento de Max Weber acerca do direito reside uma dualidade entre a racionalidade formal e a material. Weber apresenta o direito formal como a expressão máxima da racionalidade, um direito puro que não sofre influências externas, um direito sem lacunas e capaz de prever todos os fatos possíveis, ou seja, um direito que ampara todos os aspectos da vida civil. Inverso a esse pensamento, a racionalidade material afasta-se de dogmas e valores preestabelecidos, buscando ver cada caso de acordo com seus valores sociais, políticos e econômicos; a partir das necessidades reais do meio. Partindo dessa concepção de Weber sobre o direito, podemos analisar com mais clareza o caso do transexual que requereu a cirurgia de mudança de sexo e a alteração do nome e gênero. 

A sociedade contemporânea apresenta um certo conservadorismo no que se refere a diversidade sexual, engajada em impor padrões sexuais e limitar a expressão do próprio corpo daqueles que "destoam" do padrão considerado "normal" de dois sexos. E é por meio do direito formal que a classe dominante procura estabelecer essa padronização sexual, ferindo com o preconceito e a exclusão social aqueles que não se enquadram.  

No entanto, nos deparamos com o a sentença do juiz Fernando Antônio de Lima favorável ao direito exigido pelo transexual. É um caso interessante que merece uma atenção especial, pois trata-se de uma sentença que considerou os valores que levaram a tal requerimento; garantiu o direito à liberdade e a disposição do próprio corpo. Melhor, levou em conta a felicidade do indivíduo. 

Esse caso demonstra a necessidade do direito formal de modificar-se de acordo com direito material, buscando acabar com o preconceito e as agressões que sofrem essas pessoas. É preciso uma legislação que olhe para casos assim e passe a regular esses direitos. 


Júnior Henrique de Campos - 1º Direito noturno. 

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