segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Formalidade vs. Materialidade

Para Weber o ideal seria que o Direito fosse moldado através da racionalidade formal, a qual seria universalizante e englobaria todos os casos particulares possíveis. O próprio filósofo, entretanto, chegou à conlusão de que tal cenário é utópico. Na realidade o Direito é mais abrangente, tratando de situações gerais, de maneira que acaba sendo manuseado por certos grupos sociais para que seus interesses materiais sejam atendidos.
Isso nos leva à racionalidade material, a qual regula o Direito na prática e leva em conta diversas considerações sobre um mesmo fato, como valores, étícas, políticas, história particular do indivíduo etc.
O caso da transexual que pleiteia cirurgia de mudança de sexo, bem como alteração do registro civil, para constar novo nome e modificação do sexo masculino para o sexo feminino é uma perfeita demonstração dos efeitos da racionalidade material. Diante do cenário ali exposto, o juíz de Jales, detentor do conhecimento de que a transexualidade é algo perfeitamente normal e de que deve-se prezar pela liberdade e conforto do indivíduo para consigo mesmo, declarou a sentença óbvia e racional de que a modificação do registro civil fosse realizada.
Tal decisão deixa clara a precariedade da racionalidade formal na prática, já que o Direito positivado jamais conseguirá englobar todos os casos existentes, e engrandece a figura do juíz, o qual permitiu que a racionalidade material fosse aplicada de forma ampla e certeira, e pode garantir a liberdade à que aquela pessoa tinha direito.

Laísa Helena Charleaux - 1o ano noturno

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