segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Direito, uma expressão de classe

 Segundo Hegel, a razão humana e sua vontade de liberdade levam no ao autocontrole, e concomitantemente sua necessidade de protegê-la a transporta ao surgimento da base do Direito. Sendo este pressuposto da felicidade, fornecendo a resolução dos conflitos que despontam durante a evolução do homem. Além disto, aquele teria essência universal, de maneira a eliminar as particularidades. Daí se origina a base da crítica de Marx à Hegel, pela desconsideração do materialismo, da desigualdade. Discorrendo o Direito como instrumento de dominação da classe dominante sobre a classe oprimida, ademais a ideia hegeliana acerca deste reforçaria a ideologia burguesa do direito como expressão da liberdade a serviço de todos, o que seria uma idealização da realidade.
 Trazendo esta ideia ao caso do Pinheirinho, pode-se notar claramente a ideia marxista de disputa de classe, a massa falida Selecta contra posseiros, representando cerca de 1600 famílias. Resultando no desabrigo destas, além de diversas perdas materiais, violências físicas e opressão. O choque não foi dado somente pela brutalidade das ações, mas também pela parcialidade de muitos dos participantes judiciários do caso, demonstrando a evidente desigualdade de força das classes na sociedade, que tende a favorecer o lado privado. O caso também fomentou o debate sobre hierarquia de direitos, entre direito de propriedade e direito à moradia, e qual o papel do Estado em sua efetivação e proteção, considerando que hoje este age majoritariamente como apaziguador de conflitos, e não de maneira a evitar que eles surjam. 


Barbara Oliveira; Direito - diurno, 1° ano.

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