domingo, 19 de outubro de 2014

Weber como instrumento do direito

Ao observamos a sociologia compreensiva de Max Weber percebemos sua intenção de trazer ao mundo reflexivo da sociologia a compreensão da ação humana no meio social e suas diversas variáveis e possíveis influenciadoras. Ao contrário de Durkhein, Weber pensava a sociedade e a sua dinâmica à partir da ação social do individuo, ou seja, a sociedade se constrói a partir do individualismo das ações humanas, visto que necessita-se abarcar , de forma isenta de valorações pessoais, o sentido de cada ação promovida pelo individuo social.
O método compreensivo tem como especificidade a observação da ação social no papel de construção da sociedade como um todo, além de promover a analise dos múltiplos  e distintos fatores que influenciam nas ações sociais, ou seja, o individuo e suas ações sociais são perpassados por diversos fatores díspares, de forma a produzir inconstância dessas ações. Essa atuação subintendida de fatores sociais, psicológicos, culturais , tradicionais, costumeiros, políticos e etc,  produzem a necessidade de maior profundidade de analise das ações sociais.
 Diante dessa breve explicação , podemos afirmar se o método compreensivo serve ao direito?  Sim. O método compreensivo de Weber é de grande valia para o direito, permitindo a ele uma observação mais individualista dos casos observados, e possibilitando a aplicação justa e correta das normas jurídicas.  Quando analisamos a influência de fatores sobre a ação social, sob a ótica jurídica, percebemos a necessidade da individualização do direito, que se molda a cada realidade das partes. Essa alteração das ações sociais por efeitos da sociedade pode ser expressa no direito como forma de redução da pobreza e garantias constitucionais da reforma agrária, que reconhece a desigualdade entre os seres humanos, e estabelece práticas visando minora-la.
A observação de todos os posicionamentos possíveis, pregado por Weber na analise da sociologia, exerce expressiva importância dentro do sistema jurídico, de forma que a ampla visão garanta a escolha racional da forma mais correta, segundo as normas.

Além disso, a visão orientada individuo-sociedade também auxilia na pratica jurídica produzindo efeitos individualizados dos direito, uma vez que todo funcionamento social baseia-se nas ações sociais ali praticadas.  O direito atua segundo os princípios Weberianos de observação social, atuando de maneira microscópica visando obter benefícios comuns à sociedade como um todo.
Diante dessas afirmações, podemos concluir que a teoria Weberiana possui expressiva influência dentro do direito, compondo uma das grandes bases instrumentais da sociologia do direito.

Gustavo Alarcon Rodrigues- 1º ano- Direito Matutino- Turma XXXI

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