quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Sociologia Compreensiva e sua aplicação ao Direito


Para Weber, a análise sociológica deve partir da compreensão do indivíduo em todos os seus aspectos, sendo eles sociais, culturais, políticos, psicológicos e ambientais e não da compreensão da sociedade como um todo. O individuo toma suas medidas e decisões dentro do coletivo através de seus valores e concepções. A generalização dos indivíduos, de acordo com Weber, acaba pecando por não considerar a complexidade individual.

Weber classifica ação social em quatro tipos possíveis. São elas: ação social com relação a um objetivo, com relação a valores, ação afetiva ou emocional e a ação tradicional. A ação de cada indivíduo é levada por motivos resultantes da influência de sua tradição, de seus interesses e de suas emoções.

A teoria de Weber se aplica ao direito pelo fato de ser necessária, além da aplicação das leis, a análise do indivíduo (motivos que possivelmente o levou a cometer algum ato ilícito) para se tomar alguma decisão relativa ao mesmo. Os juízes, responsáveis por julgar o individuo, devem deixar de suas crenças, interesses ou supostas opiniões para tentar compreender o que levou o individuo a cometer um crime, podendo assim julgar realmente o caso.

Bruna Ianela Corrêa – Direito Noturno XXXI

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