quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Sociologia Compreensiva como o meio da Justiça

A grande contribuição de Max Weber para o estudo das sociedades foi a proposta de uma Sociologia que seria uma ciência da realidade. Para isso, buscando compreender as relações sociais, levaria-se em consideração não apenas o fator da coletividade, mas o papel de cada indivíduo na sua formação. Como o foco na ação de cada pessoa, percebem-se seus próprios valores, julgamentos e percepções.
Para Weber, não era função do sociólogo determinar como a sociedade deveria se comportar nem fundamentar-se pelo estudo de leis que regem fenômenos, como até então era feito. Assim, ele estabelece a chamada Sociologia Compreensiva, que não consideraria as diversas normas como sua finalidade, mas como meio de estudo, além, é claro, de considerar a potência da ação individual na sociedade.
Segundo essa teoria, as ciências sociais não poderiam ter exatidão, como as naturais. O indivíduo humano é mais complexo e imprevisível do que os elementos da química ou os objetos estudados pela física. Assim, cada ação social é estudada compreendendo-se as particularidades e os diversos fatores que a levaram a acontecer.
Para o Direito, esse método é útil ao permitir uma análise mais justa de crimes, por exemplo, ao considerá-lo mais especial do que utilizando preceitos deterministas ou lógica simples. O mesmo crime, praticado por duas pessoas diferentes, pode ter motivações diferentes. Além disso, desse modo, pode-se procurar meios mais eficientes de evitar que mais crimes do mesmo tipo venham a acontecer.

Leonardo Nicoletti D'Ornellas - 1º Ano - Direito Diurno

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