quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Realidade e idealização

Max Weber entendia que os fenômenos sociais deveriam ser analisados apenas como causas das ações individuais de seus componentes. Deste modo, a função essencial da sociologia era compreender o sentido destas ações, que são determinadas por valores e crenças.
A este processo, ele chama de "Compreensão Sociológica". O propósito da compreensão seria explicar o curso efetivo da ação de acordo com sua conexão de sentido.
A sociologia, em sua concepção, deveria ser uma ciência empírica. Já as leis, são apenas meios e não fins na análise sociológica, pois o conhecimento do geral não deve ser tomado no sentido de fim da análise. 
Sendo assim, o método da Compreensão Sociológica de Weber pode servir ao direito, já que ele estabelece seu "tipo ideal" como um conceito, que não corresponde ao ideal, mas sim ao objetivamente possível, da mesma maneira que o Direito procura a solução viável, a solução cabível à uma determinada situação, baseando-se na realidade factual, devidamente comprovada. 
Assim, os dois convergem no propósito de analisar a sociedade de uma maneira objetiva, não se baseando em idealizações, pois a natureza humana nunca corresponderá à expectativa que se tem dela, pois o "mal", o "incorreto" são parte essencial dela, e também do Direito, pois sem infração, não existe norma e não existe punição.

Maria Luiza Rocha Silva - 1° ano - Direito diurno

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