quinta-feira, 23 de outubro de 2014

O Direito e a sociologia compreensiva de Weber



Diferente de Durkheim e outros sociólogos positivistas, Weber separou as ciências humanas das ciências naturais, inovando a sociologia com uma vertente que chama de compreensiva. Esta preza por elementos subjetivos para compreensão dos fatos, levando em conta as ações, sentimentos, valores e emoções humanos. Desta forma, Weber não tinha a pretensão de enxergar os fatos como dados exatos que pertencem a uma ciência exata – não tratava as relações humanas como uma equação, por exemplo.

Weber defendia que a compreensão de determinado fato nunca seria completa, porque um cientista, por mais que estude sobre aquele fato, é viciado de costumes, valores e cultura devido ao seu desenvolvimento de determinada forma, não permitindo, portanto, que ele tivesse uma visão depreendida desses fatores para a análise de determinado fato.

Com isso em vista, é fundamental o uso desta vertente no Direito, uma vez que não se deve julgar o ocorrido como uma fórmula, na qual o indivíduo que fez certa infração receba determinada punição sem considerar os fatores que o levaram a fazer tal. O Direito Alternativo busca estruturar esse costume no julgamento dos casos, pensando não somente no que foi cometido ou requerido, mas a razão para sê-lo.

Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito noturno 

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