quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Max Weber e o Direito Penal


      A Teoria Compreensiva da Sociologia proposta por Weber em sua obra possui inúmeros pontos interessantes e que se contrapõem à escolas famosas como o Funcionalismo e o Positivismo. Dentre esses pontos, alguns deles possuem maior relevância para futuros operadores do direito, sendo de grande ajuda na hora de refletir e compreender os erros e acertos do ordenamento jurídico atual.
      A Sociologia Compreensiva abomina a idéia de que as ciências sociais possam ter exatidão, sendo equiparadas às naturais. Segundo Weber, não se pode tratar um acontecimento social da mesma maneira que se trata uma reação química, pois os indivíduos são muito complexos e imprevisíveis para serem reduzidos a meras equações sociais. Dessa forma, faz-se necessário compreender – e daí vem o nome que batiza sua teoria – as condições que levaram ao acontecimento daquela ação social. Porém, isso não significa que se houver a repetição dessas condições a ação encontrada será a mesma, pois há particularidades muito complexas em cada indivíduo.
      No Direito Penal, em especial, há grande relevância da interpretação social de Weber. Afinal, o que leva determinado indivíduo a cometer um crime não deverá ser os mesmos motivos que levaram outro a cometer delito semelhante, porém a chance de haver algo em comum na situação que levou ambos a se tornarem criminosos é relevante e deve ser estudada. Com isso, torna-se possível compreender condições de risco para determinadas infrações, e, além de tornar mais sensato o julgamento de um eventual criminoso, a compreensão dessa ação social é de salutar importância à prevenção de sua reincidência. 

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