segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Pode o materialismo dialético servir ao direito?

                             

                   Como já reconhecia Heráclito a cerca de 500 a.c, nada neste mundo é permanente, exceto a mudança e a transformação. A sociedade não escapa desta transformação, visto que as suas exigências mudam de acordo com as diferentes conjunturas. Tal mudança ao ser negada pode trazer consequências de efeitos negativos para sociedade como, por exemplo, um direito ineficaz que não consegue atender as necessidades da população em constante metamorfose.
                   O direito serve a população como um mecanismo de contenção e manutenção social, permitindo com que os indivíduos mantenham relações de paz entre si, distanciando-se da anomia. Portanto, para que continue compreendendo e atendendo ao seu fim, o direito deve também se colocar em constante processo de transformação. É necessário que haja sempre a discussão a fim de que se encontre o bem comum por meio de um legislativo e um judiciário que capture as diferentes necessidades.
                   O materialismo dialético entra como uma ferramenta importante para a compreensão da verdade efetiva de um fato dentro dessa discussão, pois analisa as peculiaridades de cada caso dentro da sociedade em que se encontra e a posição do indivíduo na mesma. Portanto, pode e deve servir ao direito, pois 
proporcionaria uma proximidade maior a uma possível justiça social dentro do contexto em questão, favorecendo uma flexibilização de acordo com a necessidade vigente, afinal, por trás de um ato ilícito existe uma história e vários motivos que o permitiram e o fizeram acontecer e que devem ser levados em consideração.

Ingrid Ferreira - direito noturno

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