domingo, 12 de outubro de 2014

Materialismo Dialético no Direito


O materialismo dialético pretende chegar à verdade através da contraposição e reconciliação de contradições, Marx e Engels desenvolveram tal concepção em oposição à dialética Hegeliana. O filósofo alemão era um idealista e para ele: “apenas a mente é real e tudo o que é racional é real”, a realidade era uma projeção das ideias, desse modo Hegel quebra a concepção da história com a metafísica, tornando-a dialética, porém sua interpretação era substancialmente idealista. Os pensadores socialistas se opunham a tal teoria por acreditarem que o idealismo levava a conexões artificiais podendo ser um falseamento da realidade, afirmavam que o real é produto das condições materiais de existência.
Marx e Engels alegavam que para entender e explicar a situação atual é necessário a análise dos fatos e que assim a infra-estrutura (condições materiais de existência) refletia na super-estrutura (cultura, política e direito). Desse modo para o questionamento em relação à utilidade do materialismo dialético ao Direito a resposta é afirmativa, pois o Direto é uma ciência em constante transformação, adaptando-se continuamente a sociedade com o intuito de regulamentar as relações humanas para o fim do bem estar social, cada caso deste constitui-se também de contradições e são formados por fatos reais (históricos) e não por ideias. Pela teoria marxista da dialética a sociedade encontra-se num processo ininterrupto de mudança, tudo está sujeito ao contexto histórico e pretende-se chegar numa síntese através de contradições.

Percebe-se então a utilidade do materialismo dialético no que concerne à evolução do Direito no sentido de melhor atender à sua finalidade, levando em consideração questões como a mutabilidade de costumes, a análise do indivíduo na sociedade, não como algo fixo, mas com um passado/desenvolvimento, para que se possa entender as condutas e construir normas que se adéquem. A questão da união homoafetiva na atualidade é um bom exemplo.

Bruna Midori Yassuda Yotumoto - Direito diurno 1ºano

Nenhum comentário:

Postar um comentário