domingo, 12 de outubro de 2014

                                                                Marx na Zara

Em 2011, na maior operação do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo Urbano da SRTE/SP, descobriu-se que a mundialmente conhecida marca de roupas Zara, tinha suas peças fabricadas com mão-de-obra escrava, uma vez que foram encontradas 15 pessoas estrangeiras, vindos do Peru e da Bolívia, incluindo um garoto de 14 anos, trabalhando sob condições degradantes em uma das principais oficinas subcontratadas da rede. 
De acordo com a Repórter Brasil, que acompanhou a investigação, as contratações desta oficina eram ilegais, com condições análogas ao trabalho escravo, visto que o dono da oficina, além de ser adepto do truck system, no qual o contratante faz cobrança e descontos irregulares de dívidas do salário, cerceava fisicamente a liberdade dos empregados, pois, de acordo com os depoimentos dos trabalhadores, a saída do local de trabalho(que também era a 'residência') deveria ser consentida pelo patrão. Além disso, os empregados eram submetidos a uma jornada de incessantes 16 horas de trabalho e o salário recebido era bem menos do que o salário mínimo estabelecido aqui no Brasil (variava de R$ 274 a R$ 460, sendo que até então, o salário mínimo vigente no país, que era de R$ 545). Foi registrado, também, que as instalações do local eram completamente precárias e insalubres. 
As oficinas de costura inspecionadas cometeram inúmeras infrações no direito nacional e internacional, uma vez que não respeitaram nenhuma norma referente à Saúde e Segurança do trabalho, assim como desrespeitaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por terem adotado condições de trabalho escravo urbano. E por conseqüência,  a empresa Zara, foi submetida a 48 autos de infração pelo Ministério de Trabalho e Emprego(MTE).
Todos os fatos deste evento, nos serve de exemplo para uma melhor compreensão, de como o materialismo dialético, presente nas obras de Marx e Engels, e o direito estão relacionados e são complementares um para o outro. 
Uma vez que, o materialismo dialético de Marx, tem como base a realidade, e afirma que a matéria está em uma relação dialética com o psicológico e o social, e dessa forma, a produção material de uma sociedade é o fator determinante da organização política de uma época, ou seja, a base material, econômica de uma sociedade, age diretamente na superestrutura, como por exemplo, nas instituições jurídicas, políticas e idealógicas, da mesma
Portanto, podemos ver que direito, por ser um sistema de normas de conduta,  é necessário para amenizar tais contradições e determinar as relações sociais de forma que concilie os interesses das diferentes partes envolvidas, e isto pode ser claramente visualizado no evento ocorrido no ano de 2011, em que o direito trabalhista atual, que foi formulado a partir de anos de história da relação empregado/empregador, garante e determina as condições de trabalho, a fim de garantir o devido cumprimento da lei, e de evitar a demasiada exploração da parte mais fraca. 


Ana Clara Rocha Oliveira,   1° ano diurno

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