domingo, 19 de outubro de 2014

A análise sem juízos de valor

Max Weber em seu texto “A “objetividade ” do conhecimento na ciência social e na ciência política”  tinha como intuito analisar as orientações gerais do “Arquivo para Ciência Social e Política Social”, revista em que Weber ocupava um dos cargos da direção,  mas acabou trazendo questões fundamentais para a prática científica  .
A primeira distinção feita por Weber é a de juízo de valor e realidade empírica. Segundo ele é necessário afastar os juízos de valor da análise da vida social, a consciência valorativa não deve guiar a investigação científica, isso porque os juízos de valor são impressões da realidade (carregadas de opiniões baseadas em crenças, sentimentos, valores, etc.), não possuindo, portanto, validade objetiva, já que o saber científico objetivo busca ver a realidade como ela é.  Weber faz uma distinção clara entre juízos de fato e juízos de valor, entre aquilo que “é” e aquilo que “deveria ser”.
Segundo Weber sempre há elemento de parcialidade presente nas análises sociais, não há como exercer a prática cientifica livre de pressupostos, a resposta de Weber se fundamenta na construção do tipo ideal como recurso metodológico capaz de evitar o juízo de valor e os pressupostos na análise da vida socioeconômica.
O tipo ideal é um conceito racional construído através de ideias, com a finalidade de comparação com a realidade que, em sua essência, já difere em substância desta elaboração racional. Weber alerta que o tipo ideal nunca será igual à realidade, e ainda ressalta que esta noção de ideal é diferente de exemplar, do “dever ser”, pois não tem valor moral.
 Sendo assim a sociologia compreensiva de Max Weber poderia servir ao Direito já que a análise da vida social é afastada de juízos de valores que muitas vezes são equivocados e baseados em opiniões pessoais, portanto propiciando julgamentos mais justos.
Betina Pereira Rabelo, Primeiro Ano, Noturno.

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