quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Compreensão sociológica e sua relação com o direito

Para Max Weber a sociologia é "uma ciência que pretende compreender interpretativamente a ação social e assim explicá-la causalmente em seus desenvolvimentos e efeitos. Por ação entende-se, neste caso, um comportamento humano sempre e na medida em que o agente ou os agentes o relacionem a um sentido subjetivo.".
Weber acreditava que a sociologia deveria ser um exercício de permanente compreensão visto que o indivíduo é um ser imprevisível sendo bastante condicionado pelo meio social. Para ele só é possível compreender uma atitude quando há a investigação do sentido de sua ação social sendo esta decidida por meio do juízo de valor. Além disso, para ele as leis são os meios e não os fins da análise sociológica, ela ajudam no sua compreensão, mas não é única e não deve ser tida como último meio.
A análise da ação social tem como ferramenta metodológica o tipo ideal. Este corresponde a utopia, a perfeição, ao que tudo deveria ser e não o que é. Para nortear a interpretação, Weber estabeleceu quatro tipos de ação social: racional com relação a um objeto, racional com relação a um valor, ação afetiva ou emocional e ação tradicional. A finalidade é usar a simplicidade conceitual dos tipos das ações sociais para ordenar a realidade.

Dessa forma, a compreensão sociológica de Weber serve ao direito no quesito que busca analisar os fatos sociais da maneira como ele é e não como deveria ser. Também, serve ao direito ao passo que o tipo ideal pode ser utilizado como meio de comparação para os casos reais do direito, possibilitando que todos os casos semelhantes recebam mesma atenção. Além disso, indivíduos cometem o mesmo crime por divergentes razões e todas imprevisíveis semelhante ao pensamento de Weber em relação a sociologia a qual, para ele, é um exercício de permanente compreensão já que a sociedade está sem permanente mudança.

Gabriela Mosna - Direito Noturno

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