quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Como pode a sociologia compreensiva servir ao Direito?



Diferentemente do fato social como ‘determinismo’ de Durkheim e do materialismo dialético de Marx, a sociologia de Max Weber tem grande importância para o entendimento das relações tanto físicas quanto psicológicas e sociais as quais motivam as ações pessoais da sociedade. Weber pretende com o seu escrito “A objetividade do conhecimento na ciência política e na ciência social” reunir o caos inesgotável da realidade em conceitos compreensíveis.
  Compreensão. Essa característica pode ser entendida como o centro do método sociológico de Weber. Na visão weberiana, a sociedade é entendida a partir do indivíduo em si, a qual busca o significado e os motivos que os próprios indivíduos atribuem às suas ações. Com a máxima “é no indivíduo que aprendemos o processo social”, tenta-se compreender o motivo pelo qual faz um indivíduo agir de alguma maneira, - concomitantemente com a não negação da importância dos fenômenos sociais - contrariamente do que afirma Durkheim, quanto ao fato social e a generalização do comportamento humano.
  Na separação e independência da ciência para com a política, Weber refuta a autoridade da ciência em ser invocada para impor valores aos indivíduos, uma vez que esse juízo de valor é pertencente somente ao próprio indivíduo e aos seus acontecimentos particulares.
  Portanto, ao relacionar a sociologia compreensiva com o direito, este pode construir e posteriormente ter uma postura mais ‘maleável’, com mais atenção aos “porquês” das ações dos indivíduos – denominado por Weber ‘ação social’ - e não somente à dureza das normas, da positivação das leis. Pode-se assim (a longo prazo), ter um sistema jurídico mais justo e competente para com a sociedade a qual ele foi instituído a defender e proteger.

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