terça-feira, 21 de outubro de 2014

                Como pode a sociologia compreensiva servir ao direito?

                Mais do que analisar a sociedade numa perspectiva sociológica da ação social, Max Weber, o grande sociólogo alemão, compreende a complexidade humana sob o prisma de cosmovisões como fruto da escolha individual de valores.
            O fenômeno social no que tange a experiência bem como as relações sociais engendrou a formulação de sua teoria intitulada Sociologia Compreensiva, que focaliza minuciosamente a ação social de cada indivíduo ratificando sua noção de individualismo metodológico a partir do qual pode-se compreender o sentido da ação social configurada por valores intrínsecos a personalidade de cada indivíduo.
            A concepção weberiana a cerca da análise do desenvolvimento histórico está sempre agregada de valor, isto é, a observação da realidade é impossível separada de uma noção valorativa, para isso Weber desenvolve a teoria do Tipo Ideal como forma de apreender fenômenos sociais destituídos de tom avaliativo. É importante salientar que Weber se diverge de Durkheim e da dialética marxista, à medida que considera as atitudes humanas de forma imprevisível e dotada de inúmeras dialéticas, com vistas a sua imensa complexidade.  
            Portanto, as considerações weberianas a cerca da análise da ação social agregada de valor pressupõe no âmbito do direito o estudo detalhado da conduta humana a fim de se estabelecer normas condizentes à natureza social bem como a garantias de direitos fundamentais no que tange a priorização da dignidade humana.


Adriane de Souza Oliveira, 1ºano Noturno

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