domingo, 19 de outubro de 2014

A Sociologia Compreensiva propõe um estudo focado no indivíduo, para que, dessa forma, evite-se generalizações. Quando essas generalizações são cometidas, criam-se espaços que não contemplam diversos perfis que também integram a sociedade. Essa corrente de pensamento serve não somente à Sociologia, mas à qualquer ciência cujo objetivo seja servir à sociedade.
O Direito é uma dessas ciências. Pensar em um sujeito individualmente, permite a qualquer profissional ou estudante do Direito, perceber como a análise mecânica pode ser excludente. Faz-se necessária uma compreensão profunda acerca das razões, estímulos e situações que levam um indivíduo a apresentar certo comportamento.
Apesar disso, precisa haver uma percepção crítica da adaptação dessa teoria weberiana ao campo jurídico. Julgamentos devem ser baseados, principalmente no conteúdo da lei, e este, deve ser elaborado visando contemplar a maior parte possível dos submetidos à ela. Dessa forma, deve haver uma atenção especial ao risco de, valendo-se da sociologia compreensiva, criar a possibilidade de haver diferentes julgamentos à situações extremamente semelhantes e justificar tais diferenças com argumentos escusos.
Assim, conclui-se que a sociologia compreensiva pode servir ao Direito concebendo meios para um julgamento mais justo, menos automático e mais humano. Ainda assim, deve haver cuidados para que essa corrente não fundamente uma quebra da igualdade jurídica entre os cidadãos.

Ana Luiza Pastorelli e Pacífico - 1º ano Direito Diurno

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