sábado, 18 de outubro de 2014

A Sociologia Compreensiva aplicada ao Direito

A compreensão sociológica e a interpretação da ação social em Max Weber não concebem o conhecimento a priori, mas antes prezam pela análise e pesquisa profunda como forma de atingir a compreensão do sentido da ação social. Weber coloca que a análise sociológica deve partir da compreensão do indivíduo em todos os seus aspectos: sociais, políticos, culturais, ambientais e psicológicos, sendo pois uma análise multifocal. Assim sendo, a generalização e a abstração pecam por desconsiderarem a complexidade individual, por ignorarem que cada indivíduo é um caleidoscópio de valores, perpassado por suas ideologias, condições sociais e pelas relações estabelecidas ao longo de sua vivência. Usar um denominador comum para a compreensão de uma dada sociedade, consoante Weber, é vedar-se à pluralidade social e é rebaixar as demais causas que interferem diretamente nos comportamentos e colocações.
A sociologia compreensiva pretende à análise dessa pluralidade que permeia a vivência individual, ao mesmo tempo em que recusa a utilização de um denominador comum para a compreensão sociológica. Ora, recorrer a uma única e acabada explicação é destinar a análise científica à futilidade.
O Direito pode, perfeitamente, utilizar-se da sociologia compreensiva como forma de se esquivar de uma análise meramente superficial e garantir resoluções justas e inequívocas aos diversos conflitos a que o Direito se propõe a solucionar. A análise casuística pautada na tentativa de apreensão de todo o caleidoscópio de valores de cada indivíduo é capaz de trazer ao Direito um viés mais humano e justo.  

É, também, interessante observar que Weber colocava o Direito como sendo, na modernidade, a maior expressão da racionalidade capitalista e que essa racionalidade estaria permanentemente emanada pela irracionalidade, ou seja, o ponto de partida para a análise do Direito, e não só desse, é constantemente desmentido quanto mais se aprofunda na pesquisa.
A sociologia compreensiva desmascara, pois, a natureza multifacetada do Direito. 

Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno. 

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