sábado, 11 de outubro de 2014

A relação entre o materialismo dialético e o Direito

     Em seu "Do socialismo utópico ao socialismo científico", Friedrich Engels exalta o mérito da filosofia de Hegel, ao citar como principal ponto desta a restauração da dialética como forma suprema do pensamento. Apesar de enaltecer tal aspecto, Engels se mostra contrário à perspectiva idealista ao opor-se à linha metafísica do conhecimento defendida por Hegel, que trata o ambiente e a sociedade como criações divinas e com base no mundo das ideias. Para contradizer a teórica hegeliana, ele fundamenta-se no materialismo dialético de Karl Marx, que expõe a matéria como a única realidade e a tese de que a produção é a base de toda a ordem social, assim como a divisão social dos homens é determinada pelo que a sociedade produz. Ao igualar as leis do pensamento às leis da realidade, essa filosofia revolucionária explicou por meio das relações de produção e de troca a história das lutas de classe, e demonstrou as contradições internas da sociedade e as exigências de superação das classes sociais. Tanto Engels como Marx apontavam o socialismo como solução para tal questão, sendo esse o produto necessário da luta entre o proletariado e a burguesia. 
  Trazendo a dialética materialista marxista para a contemporaneidade, a busca pela realidade se torna cada vez mais importante, já que o mundo é algo material e seus fenômenos constituem diversas modalidades e formas da matéria em movimento. As leis seriam então as relações de interdependência entre esses fenômenos, que regeriam o fluxo da matéria e desenvolveriam o mundo de acordo com esse mesmo fluxo. Portanto, o materialismo dialético se relaciona ao Direito no sentido de ambos serem dinâmicos e nunca se encontrarem concluídos, sendo necessário existir debates e discussões nos conflitos e situações do mundo atual até chegar-se no conhecimento da verdade.

Vitória Schincariol Andrade
Turma XXXI - 1º Ano Noturno 

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