domingo, 12 de outubro de 2014

A realidade em constante mudança

O materialismo dialético de Engels e Marx vem contrapor a dialética de Hegel, que era idealista, e considerava o real uma projeção da ideia. Engels mostra que essa definição hegeliana pode trazer equívocos e nos levar a inverdades. Por isso propõe a dialética materialista, feita através do estudo e da pesquisa da história real, assim como acontece nas ciências naturais, em que tudo é feito através de análises.
Engels fala que a história natural é o “espelho da dialética”, por refletir sempre as mudanças geradas pelo conflito entre a tese e a antítese, que sempre geram uma síntese nova, nunca igual a anterior. E devido a isso, tudo nunca é igual antes, sempre há mudanças, independente de suas dimensões.
Essa dialética materialista encontra-se presente no direito também, através da judicialização em várias esferas no país, principalmente nas políticas públicas. O que faz com que o direito seja fonte de mudanças reais em nossa sociedade, fazendo-a sempre progredir.
Como exemplo podemos citar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que foi criada recentemente, mas que é fruto de um processo dialético, no qual a violência de todo tipo em relação à mulher (tese) entra em conflito com uma ideia de igualdade de gênero (antítese). Através de várias conquistas (sínteses), podemos perceber que a mulher foi sendo inserida no mercado de trabalho, foi feita a lei para protegê-la, porém ainda falta muito para conseguirmos chegar a uma igualdade plena, em que o homem e a mulher sejam tratados iguais e não ocorra a violência. A sociedade não é estática e encontra-se em permanente mudança. Portanto, é através desses conflitos em que ela está inserida que o direito encontra respostas para saná-los. 

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