domingo, 19 de outubro de 2014

A complexidade do ator social segundo Weber

            De acordo com Weber, a função da sociologia é compreender o sentido da ação social, a qual não se dá a partir de um princípio pré determinado, mas de uma rede complexa que envolvem fatores individuais, tais quais a cultura, valores, razão, emoção, etc. Ou seja, deve compreender a realidade (e não propor uma ação) a partir do estudo da ação individual, e não do grupo (como fazia Durkheim e Comte) e nem da classe (como Marx e Engels). Defende que o juízo de valor é o ponto de partida da ação, escolhido a partir da própria consciência e cosmovisão pessoal. Assim, cria a denominada “sociologia compreensiva”.
            Critica por isso o materialismo dialético, uma vez que compreende que esse parte de estereótipos e formulações genéricas para explicar a sociedade, como a ideia de que são as forças econômicas que determinam todas as ações sociais. Para ele, se a ciência faz uso dessas generalizações dilui as características mais singulares da ação, do indivíduo e do objeto. Ao analisar a sociedade, Weber também faz uso da objetividade, pois acredita que o investigador deve despir-se de seus valores pessoais ao fazer a análise e assim chegar a uma conclusão o mais imparcial possível. Para tal, aquele deve fazer uso dos valores do outro e assim confrontar o tipo ideal com os fatos.
            Tendo tal conceito em mente, pode-se dizer que a sociologia compreensiva pode servir ao direito ao passo que auxilia na análise de um caso jurídico. No julgamento, o juiz não deve simples e puramente analisar a ação praticada, mas levar em conta os valores individuais e as influências que o indivíduo recebeu e que o levaram a praticá-la. Ademais, para fazer tal julgamento deve despir-se de suas convicções e crenças pessoais para ser imparcial. Um juiz machista não deve julgar um caso de abuso e violência sexual contra uma mulher, por exemplo, guiado por seus próprios pensamentos, mas interiorizar os pensamentos daquela para conseguir entender a situação pela qual passou. Ou seja, a teoria weberiana deveria ser incorporada por todos os praticantes do direito para que não se tornem meros operadores que não enxergam além de categorias, mas que consigam compreender a complexidade do ator social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário